| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal contratar profissionais para atender na área da educação. |
| native_id | 1393 |
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LEI N° 1805, em 2 de setembro de 2025. AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA AREA DA EDUCACAO. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso lx da constituicao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de urn (01 ) professor de educaeao infantil e/ou anos iniciais com 22 horas semanais, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico. §1° - 0 profissional acima relacionado ser aproveitado da lista de espera do Processo Seletivo n° 001/2025 realizado para atender necessidades tempofarias na Secretaria Municipal de Educaeao ate chegar ao final da lista do referido processo seletivo. §2° -0 chamamento deste profissional sera para suprir necessidade de licenca maternidade da servidora Juliana Bernardi dos Santos. Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei sefao custeadas pelos recursos da seguinte dotaeao ongamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 09011236100092036000319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando revogadas as disposie6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de setembro de