| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°. 451, de 19 de maio de 2009, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissão Municipal Permanente de Normatização - CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD. |
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LEI N°.1806, em 2 de setembro de 2025. Altera a Lei Municipal n°. 451, de 19 de maio de 2009, que Disp6e sobre a Organizaeao do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC; institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON, a Comissao Municipal Permanente de Normatizaeao - CMPN, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos -FMDD, 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de suas atribuie6es legais que lhe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, Faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Ficam alterados os artigos 4°,10,11,12,14 inciso 11, 22 inciso lv, 23 inciso 11, por fonga da Lei Municipal n° 1773, de 24 de junho de 2025 passando a nomenclatura "Secretaria Municipal da lndtlstria e Comercio" para "SecrefarJ.a Mun/.ci-pa/ de Desenvolvimento Econ6mico e Habita§ao''. Art. 2° -Fica acrescentado no art. 2° o inciso lv no CApiTULO 11, DA ESTRUTURA na Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 2009, que passa a ter a seguinte redaeao: "Art. 2° -Sao 6rg5os do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC: IV - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos" Art. 3° -As demais disposie6es da Lei Municipal n°451, de 19 de maio de 2009, permanecem inalteradas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revoga das disposie6es em contfario. Gabinete do Prefeito Municipal, em 2 de setembro de 2025.