br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1809/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera as leis n° 1381/2021 – plano plurianual 2022–2025, lei n° 1687/2024 – lei de diretrizes orçamentárias de 2025 do o município de São Francisco de Assis e abre crédito especial.
native_id1397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 1809, em 2 de setembro de 2025.
ALTERA AS LEIS N° 1381/2021 -PLANO PLURIANUAL 2022 -2025, LEI N°
;&8o7'2R2A4NLCF:%5DjEEATSRs'ZsE££BRRCEA8E¥5fTR6AE3E28?#°MUNIcipIODE
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art..1° -Sao alteradas as Leis n°1381/2021, Plano Plurianual no anexo das
metas prioritarias para o ano de 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orgamentarias n° 1687/2024 acrescentando
8ReGg#tESu#;aAsbEORCAMENTAR|A:o5-SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA,PECUARIA
E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 104 -lncentivo ao Pequeno e M6dio produtor
OBJETIVO: aumentar a producao e produtividade do leite, mel, peixes, suinos e frutiferas, dando
condic6es de producao ao pequeno e m6djo produtor rural
TIPO AC6ES/PRODUTOS/FUNCAO/SUBFUNCAO Unidadedemedida ANOS VALOR
P
Acao: 1546 Recuperagao da estrada daperseveranca
un 2025
300.000,00
Produto: Estradas recuperadas
Funcao:20 Agricultura
Subfuncao: 606 Extensao Rural
Art. 2° -E aberto urn Cfedito Especial no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil
reais), para custear despesas nao previstas no ongamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
0501206060104154600033903900-Outros servigos de terceiros pessoa Juridica R$3000.000,00
Art. 3°: Servifa de recurso para a cobertura do Cr6dito Especial aberto pelo
artigo anterior a transferencia pelo Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria da Agricultura, Pecuaria,
Produgao Sustentavel e lrrigacao no valor de R$ 300.000,00 para recuperaeao de 14Km da estrada na
localidade do Perseveranea.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as
disposie6es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOAO MOREIRA, 1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610000
EIVIAIL: pmadmin@bol.com.br / Facebo®k: @prefeiturasaochicodeassis

open original →