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norma nº 1048/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDispõe sobre a concessão de gratificação ao diretor do centro de atendimento à criança e ao adolescente Belmiro Soares Loureiro e dá outras providências.
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EO: PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM 2077 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI Nº.1048/2017 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO
DIRETOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE BELMIRO SOARES LOUREIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Dispõe sobre a gratificação de Diretor do Centro de
Atendimento à Criança e ao Adolescente (Casa de Passagem), denominado Belmiro
Soares Loureiro pela Lei nº. 277/2007, de 05 de julho de 2007.
Art. 2º - O Diretor do Centro de Atendimento à Criança e ao
Adolescente Belmiro Soares Loureiro será designado pelo Prefeito Municipal, o qual
será escolhido entre os servidores do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor coordenar todas as ações
e executar as funções desenvolvidas junto à Casa de Passagem.
Art. 3º - O servidor designado para a função de Diretor do
Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente Belmiro Soares Loureiro fará jus
ao recebimento de uma gratificação mensal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais),
que deverá ser corrigido nos mesmos índices e datas do reajuste aplicado aos
servidores municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
restando revogada, desde já, a Lei nº. 769/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de março de
2017.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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