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norma nº 1812/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação de Produtores e Comunitária do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, e dá outras providências.
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LEI N°.1812, em 17 de setembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de im6vel rural para instalagao da sede da
Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, e
da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do
Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel descrito no pa￾ragrafo a seguir, pela Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros,
compreendendo as construe6es e benfeitorias nele existentes:
Pafagrafo t]nico - lm6vel rural onde se encontrava instalada a Escola Municipal Li￾bindo do Prado Corfea, localizado no 4° Distrito do Municipio de Sao Francisco de Assis, a qual foi desativa￾da ha anos.
Art. 2°. 0 im6vel objeto de permissao de uso, nos termos do artigo 1°, destina-se a
instalagao da sede da Associacao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, ins￾crita no CNPJ n°. 02.390.331/0001-00, entidade civil, com personalidade juridica pr6pria, sem fins lucrativos,
de cafater representativo, reivindicat6rio, social, cultural e esportiva, com duragao indeterminada, para de￾senvolvimento de atividades vinculadas as finalidades da associagao permissionaria, expressamente previs￾tas no Estatuto Social da referida Associagao, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro A-1, fl. 98, sob
n°.136, no Registro de Sociedades Civis desta comarca.
Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes na minuta
:::;:n]:ntc::adov!#;i%[gFo.qu!nze (t5) anosi Podendo, o referido prazo, ser prorrogado a criterio e
Art. 4°. 0 im6vel em questao revertefa ao patrim6nio do Municipio, em qualquer
tempo, caso haja a extineao da Associagao de Produtores e Comunifaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos
Vieiros.
Pafagrafo unico -As benfeitorias realizadas nao serao indenizaveis, as quais podefao
ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a substancia do im6vel.
Art. 5°. A permissao de uso do bern publico, descrito no artigo 1°, sera a titulo gratuito,
em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.

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