| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação de Produtores e Comunitária do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, e dá outras providências. |
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Gifetry i-i--==-i--=-----------i--i-----i:--: -------= shp=±EFREERE®uDF£#§s^#s LEI N°.1812, em 17 de setembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de im6vel rural para instalagao da sede da Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel descrito no paragrafo a seguir, pela Associagao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, compreendendo as construe6es e benfeitorias nele existentes: Pafagrafo t]nico - lm6vel rural onde se encontrava instalada a Escola Municipal Libindo do Prado Corfea, localizado no 4° Distrito do Municipio de Sao Francisco de Assis, a qual foi desativada ha anos. Art. 2°. 0 im6vel objeto de permissao de uso, nos termos do artigo 1°, destina-se a instalagao da sede da Associacao de Produtores e Comunitaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros, inscrita no CNPJ n°. 02.390.331/0001-00, entidade civil, com personalidade juridica pr6pria, sem fins lucrativos, de cafater representativo, reivindicat6rio, social, cultural e esportiva, com duragao indeterminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas as finalidades da associagao permissionaria, expressamente previstas no Estatuto Social da referida Associagao, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro A-1, fl. 98, sob n°.136, no Registro de Sociedades Civis desta comarca. Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes na minuta :::;:n]:ntc::adov!#;i%[gFo.qu!nze (t5) anosi Podendo, o referido prazo, ser prorrogado a criterio e Art. 4°. 0 im6vel em questao revertefa ao patrim6nio do Municipio, em qualquer tempo, caso haja a extineao da Associagao de Produtores e Comunifaria do Pinheiro Bonito e Rincao dos Vieiros. Pafagrafo unico -As benfeitorias realizadas nao serao indenizaveis, as quais podefao ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a substancia do im6vel. Art. 5°. A permissao de uso do bern publico, descrito no artigo 1°, sera a titulo gratuito, em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.