| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos no município de São Francisco de Assis/RS." |
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!Si%aE:aMnucni:Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO F}lo GPANDE DO SUL Ato de Promulgagao n° 03/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de sancao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 45/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO a rejeigao do veto e o silencio de sangao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1813/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 45/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteudo faz parte integrante do presente ato de promulgaeao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025. Rudin Presidente CERTIDAO Cchifeo, en razto do moucaigo, qua o pte§ente documoofo esteve afixado no muial da Cinafa Munictry8l no periodo de: 8 seoFco.Affi Sefvidor Responiavel C§rrtara fl. S&® Franclfeo de A.fl.IR5 A servieo da Comunldade aseisense f3ila 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 wDoesangue,DoevldaiDlg*:saa€f?::€FsSc':-d::!s|:.#|/e2g?li i.%, Camara Nun.icipal de S5o Francisco de Assis ESTADO DO F3lo GRANDE DO SuL C E R T I D A Oei n° 1813/2025, de 23 de setembro de 2o25. Cedifeo, en raz!o de moll caigo, qve a piesede dooumedo esteve afirade ro mwal da Cwhara Munieipal ro poriodo de: Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames medicos no municipio de Sao Francisco de Assis/RS. Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais' Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Municipio de Sao Francisco de Assis obrigado a apresentar mensalmente o balaneo de consultas e exames medicos realizados, bern como a divulgaeao da lista de espera para a realizaeao das mesmas. I - Fica proibido a djvulgagao de consultas e/ou exames de pacientes classificados como infectocontagiosos. Art. 2° - A divulgaeao dar-se-a atrav6s do canal oficial da Prefeitura de Sao Francisco de Assis. Art. 3° - 0 Poder executivo regulamentara esta Lei no que couber para sua fiel execueao. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025. Presidente Registre-se e Publique-se Camera I. 5i® Francl.co de A..I.-Its A servieo da Comunldade asslsense F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 nDoesangue,Do.Vide.D'g#3saa%fp::€Fs€';-dt:jssl:.#18g?i: