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norma nº 1813/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos no município de São Francisco de Assis/RS."
native_id1405

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ESTADO DO F}lo GPANDE DO SUL
Ato de Promulgagao n° 03/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de sancao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es
que lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 45/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO a rejeigao do veto e o silencio de
sangao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da
Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1813/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 45/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteudo faz parte
integrante do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025.
Rudin
Presidente
CERTIDAO
Cchifeo, en razto do moucaigo, qua o pte§ente
documoofo esteve afixado no muial da Cinafa
Munictry8l no periodo de:
8
seoFco.Affi
Sefvidor Responiavel
C§rrtara fl. S&® Franclfeo de A.fl.IR5
A servieo da Comunldade aseisense
f3ila 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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i.%, Camara Nun.icipal de
S5o Francisco de Assis
ESTADO DO F3lo GRANDE DO SuL
C E R T I D A Oei n° 1813/2025, de 23 de setembro de 2o25.
Cedifeo, en raz!o de moll caigo, qve a piesede
dooumedo esteve afirade ro mwal da Cwhara
Munieipal ro poriodo de:
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a
lista de espera em consultas e exames medicos
no municipio de Sao Francisco de Assis/RS.
Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores
de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es
legais'
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Municipio de Sao Francisco de Assis obrigado a
apresentar mensalmente o balaneo de consultas e exames medicos realizados, bern
como a divulgaeao da lista de espera para a realizaeao das mesmas.
I - Fica proibido a djvulgagao de consultas e/ou exames de
pacientes classificados como infectocontagiosos.
Art. 2° - A divulgaeao dar-se-a atrav6s do canal oficial da Prefeitura de
Sao Francisco de Assis.
Art. 3° - 0 Poder executivo regulamentara esta Lei no que couber para
sua fiel execueao.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025.
Presidente
Registre-se e Publique-se
Camera I. 5i® Francl.co de A..I.-Its
A servieo da Comunldade asslsense
F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
nDoesangue,Do.Vide.D'g#3saa%fp::€Fs€';-dt:jssl:.#18g?i:

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