| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança e monitoramento nos estabelecimentos públicos de saúde e nas farmácias públicas do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências." |
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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL Ato de Promulgaeao n° 04/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 06/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1814/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 06/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteddo faz parte integrante do presente ato de promulgaeao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025. CERTIDAO C®mco, en razao to moucaioo, qu® a pies.nlo dooumento esteve afixado no mural da Cimora Rudinei F Presidente C§mara I. S&® Frahcl.c® I. A.fl.-RS A service da Comunldade assisense Qua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 HDoosangue,Doevlda.Dlg*:saa%f?::gFsscuo-dt:!sl:.#lgg:i? ±S§%aE:aMnucni!Ctpoa]dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL CERT|bti648]4/2°25ide23desetembrode2o25. Disp6e sobre a obrigatoriedade de instalaeao de cameras de seguranea e monitoramento nos estabelecimentos pdblicos de saude e nas farmacias pdblicas do municipio de Sao Francisco de Assis, e da outras providencias. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais' Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e e promulgada a seguinte Lei: Art. 1° - E obrigat6ria a instalaeao de cameras de seguranea e monitoramento nos estabelecimentos pdblicos de sadde - hospitais, unidades basicas de sadde, unidades de pronto atendimento e similares - e na farmacia ptlblica do Municipio de Sao Francisco de Assis. § 1° -As cameras de monitoramento de que trata o caput deste artigo deverao ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da recepeao, sala de espera dos pacientes e devem ser de alta resolueao de imagem e audibilidade, estando posicionadas de maneira que permita identificar os servidores/funcionarios e pacientes/visitantes. § 2° - Ao menos urn equipamento dotado de recursos para gravaeao de audio e video sera direcionado ao registro dos atendimentos nas salas de recepeao das referidas unidades de sadde e farmacias mencionadas no caput. § 3° - 0 sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente interno e extemo com transmissao de imagens em tempo real e armazenadas em servidor. § 4° - Os equipamentos deverao funcionar ininterruptamente, sendo que as ;magens gravadas deverao ser arquivadas e mantidas em sigilo, por periodo nao inferior a 90 (noventa) dias. 8%£jirit3eda#tiArfu." _ --r r^h+r^. CEF>97.610-Ol .- CEP 97.610-000 - Forte: 55 3252-1288 . .'' '' , _ Rua13Ce:ang.3,S35-Centro- ``ttoesangue,Doevlda.D`gawh°saasof?::€?sS::-dt:'sF,:.#`9g°l£ ±Si%a#aMnucni!Ctpoa]dd€Assis ESTADO DO F2lo GF}ANDE DO SUL Art. 2° -As imagens gravadas somente poderao ser solicitadas mediante requisieao formal e justificada por autoridades pdblicas legalmente competentes, junto ao 6rgao responsavel pela manutengao e preservaeao dos arquivos, observadas as disposie6es da Lei Geral de Protegao de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), especialmente no que se refere a proteeao de dados pessoais sensiveis. Art. 3° -Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) ap6s a data de sua publica?ao. Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025. Rudin Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra Jos6 Ma los Cam.ra I. S&® Francl.o® I. Aful-RS A service da C®munldade asslsense Qua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 uDoesangu®,Doevlda.Dfg#:s:%fp::%Fs:"a-d::!sl:.#ggTb?