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norma nº 1814/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança e monitoramento nos estabelecimentos públicos de saúde e nas farmácias públicas do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências."
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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
Ato de Promulgaeao n° 04/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 06/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1814/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 06/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteddo faz parte integrante
do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025.
CERTIDAO
C®mco, en razao to moucaioo, qu® a pies.nlo
dooumento esteve afixado no mural da Cimora Rudinei F
Presidente
C§mara I. S&® Frahcl.c® I. A.fl.-RS
A service da Comunldade assisense
Qua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
HDoosangue,Doevlda.Dlg*:saa%f?::gFsscuo-dt:!sl:.#lgg:i?
±S§%aE:aMnucni!Ctpoa]dd€Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CERT|bti648]4/2°25ide23desetembrode2o25.
Disp6e sobre a obrigatoriedade de instalaeao de
cameras de seguranea e monitoramento nos
estabelecimentos pdblicos de saude e nas
farmacias pdblicas do municipio de Sao
Francisco de Assis, e da outras providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores
de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es
legais'
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e e
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1° - E obrigat6ria a instalaeao de cameras de seguranea e
monitoramento nos estabelecimentos pdblicos de sadde - hospitais, unidades basicas
de sadde, unidades de pronto atendimento e similares - e na farmacia ptlblica do
Municipio de Sao Francisco de Assis.
§ 1° -As cameras de monitoramento de que trata o caput deste artigo
deverao ser instaladas de maneira a permitir ampla cobertura da recepeao, sala de
espera dos pacientes e devem ser de alta resolueao de imagem e audibilidade, estando
posicionadas de maneira que permita identificar os servidores/funcionarios e
pacientes/visitantes.
§ 2° - Ao menos urn equipamento dotado de recursos para gravaeao de
audio e video sera direcionado ao registro dos atendimentos nas salas de recepeao
das referidas unidades de sadde e farmacias mencionadas no caput.
§ 3° - 0 sistema de monitoramento deve ser localizado em ambiente
interno e extemo com transmissao de imagens em tempo real e armazenadas em
servidor.
§ 4° - Os equipamentos deverao funcionar ininterruptamente, sendo que
as ;magens gravadas deverao ser arquivadas e mantidas em sigilo, por periodo nao
inferior a 90 (noventa) dias.
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CEP 97.610-000 - Forte: 55 3252-1288 . .'' '' , _
Rua13Ce:ang.3,S35-Centro-
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±Si%a#aMnucni!Ctpoa]dd€Assis
ESTADO DO F2lo GF}ANDE DO SUL
Art. 2° -As imagens gravadas somente poderao ser solicitadas mediante
requisieao formal e justificada por autoridades pdblicas legalmente competentes, junto
ao 6rgao responsavel pela manutengao e preservaeao dos arquivos, observadas as
disposie6es da Lei Geral de Protegao de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018),
especialmente no que se refere a proteeao de dados pessoais sensiveis.
Art. 3° -Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) ap6s a data de
sua publica?ao.
Gabinete da Presidencia, 23 de setembro de 2025.
Rudin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Jos6 Ma
los
Cam.ra I. S&® Francl.o® I. Aful-RS
A service da C®munldade asslsense
Qua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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