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norma nº 1816/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Projeto "Adote uma Ponte" no Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
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LEI N° 1816, 23 de setembro de 2025.
lnstitui o Projeto "Adote uma Ponte" no Municipio de Sao Francisco de
Assis e da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituido no Municipio de Sao Francisco de Assis o Projeto
"Adote uma Ponte", que tern por finalidade viabilizar parcerias entre o Poder Pt]blico Municipal e
pessoas fisicas, empresas privadas, entidades sociais ou organizae6es da sociedade civil para
a construeao, reconstrueao, reforma ou manuteneao de pontes, pranchadas e bueiros em areas
urbanas e rurais do municipio.
Pafagrafo dnico. A adoeao podefa ser realizada em qualquer ponto do
territ6rio municipal, conforme a necessidade e interesse ptlblico, mediante autorizaeao do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2° Sao objetivos do Projeto "Adote uma Ponte":
I -Ampliar e melhorar a infraestrutura viaria do Municipio;
11 - Promover a mobilidade e a seguranca de pessoas, veiculos e
animais;
111 - Estimular a participaeao da iniciativa privada e da sociedade na
promoeao do bern comum;
lv - Reduzir os custos do Municipio com obras e manutene6es de
pontes, pranchadas e bueiros;
V -Fomentar o senso de pertencimento e cooperaeao comunifaria.
Art, 3° Os projetos de construgao, reconstrueao, reforma ou
manuteneao deverao observar criterios tecnicos e padr6es estabelecidos pelo setor de
engenharia da Prefeitura Municipal, garantindo a seguranea, funcionalidade e durabilidade das
estruturas.
§1° A execugao das obras devefa ser previamente autorizada pelo
Poder Executivo Municipal.
§2° Fica vedada a veiculaeao, junto as estruturas adotadas, de
propagandas ou placas com contetldo que promovam marcas de cigarro, bebidas alco6licas,
partidos politicos, religi6es, ou que faeam alusao a nomes e imagens de detentores de cargos
eletivos ou de candidatos.
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Art. 4° Podefa ser afixada, em local visivel, placa indicativa com o
nome da empresa, entidade ou cidadao responsavel pela parceria, conforme padr6es
estabelecidos pelo Municipio, em cafater de reconhecimento pela colaboraeao.
Art. 5° Os custos relativos a obra ou manuteneao sefao de
responsabilidade da parte adotante, podendo o Municipio colaborar com apoio t6cnico, quando
necessario e viavel.
§1 a Em casos de construgao ou reconstrugao de estruturas de maior
porte ou em decorrencia de eventos de tonga maior, como desastres naturais, o Municipio podefa
assumir a responsabilidade primaria, cabendo ao adotante a colaboraeao que lhe for possivel e
previamente acordada.
§2° 0 Municipio podefa, tambem, fomecer materiais basicos ou mao
de obra complementar para realizaeao da obra, especialmente em situaeao de emergencia ou
de grande impacto.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentafa a presente Lei no que couber,
definindo crit6rios claros e transparentes para adesao, fiscalizaeao, execueao e
acompanhamento das parcerias, bern como as responsabilidades em caso de danos ou
destruieao das estruturas por eventos naturais ou outras causas.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de setembro de 2025.
Registre-se e Publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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