| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas em creches e EMEI’s do município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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S5o Francisco de Assis ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL i Camara Mun.icipal de Ato de Promulgagao n° 06/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 05/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1819/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 05/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteddo faz parte integrante do presente ato de promulgaeao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025. Presidente pefioto ap: CERTIDAO :::lfi::;,T.Li:3##wqaTdoap6es# Municipal ro cam.r. I. Sa® hailcl.c® I. irfu-RS A servleo da Comunldade asslsense Rua 13 de Janeiro, S35 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 uDoesangue,Doevlda"g*:st%fp::8Fs€no-dt:!sl:.#lgg?i: Sao Francisco de Assis ESTADO DO F2lo GF}ANDE DO SUL i Camara Mun.icipal de Lei n° 1819/2025, de 07 de outubro de 2025. Disp6e sobre divulgaeao da demanda atendida e lista de espera por vagas em creches e EMEl's do municipio de Sao Francisco de Assis e da outras providencias. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es legais, Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a seguinte Lei: Art.1° -A Secretaria Municipal de Educacao e Cultura divulgafa a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas Creches e EMEl's do Municipio de Sao Francisco de Assis. Paragrafo Unico -A divulgaeao de que trata o caput devera ser realizada atrav6s da pagina eletr6nica da Prefeitura e tamb6m na pagina oficial da Prefeitura no Facebook, sendo atualizada a cada 03 (tres) meses. Art. 2° - Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete da Presidencia, 06 de outubro de 2025. Can.ra I. S&® Francl.c® I. A..I.-RS A serviap da Comunfdade agslsense Pua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 qDoesangue,D®evldaro]9#:s:%fp::8Fs=':-d:::sl:.#9gTb?