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norma nº 1819/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas em creches e EMEI’s do município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
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S5o Francisco de Assis
ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL
i Camara Mun.icipal de
Ato de Promulgagao n° 06/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 05/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1819/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 05/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteddo faz parte integrante
do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025.
Presidente
pefioto ap:
CERTIDAO
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Municipal ro
cam.r. I. Sa® hailcl.c® I. irfu-RS
A servleo da Comunldade asslsense
Rua 13 de Janeiro, S35 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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Sao Francisco de Assis
ESTADO DO F2lo GF}ANDE DO SUL
i Camara Mun.icipal de
Lei n° 1819/2025, de 07 de outubro de 2025.
Disp6e sobre divulgaeao da demanda atendida e
lista de espera por vagas em creches e EMEl's
do municipio de Sao Francisco de Assis e da
outras providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de
Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es
legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a
seguinte Lei:
Art.1° -A Secretaria Municipal de Educacao e Cultura divulgafa a demanda
atendida e a lista de espera por vagas nas Creches e EMEl's do Municipio de Sao
Francisco de Assis.
Paragrafo Unico -A divulgaeao de que trata o caput devera ser realizada
atrav6s da pagina eletr6nica da Prefeitura e tamb6m na pagina oficial da Prefeitura no
Facebook, sendo atualizada a cada 03 (tres) meses.
Art. 2° - Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete da Presidencia, 06 de outubro de 2025.
Can.ra I. S&® Francl.c® I. A..I.-RS
A serviap da Comunfdade agslsense
Pua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
qDoesangue,D®evldaro]9#:s:%fp::8Fs=':-d:::sl:.#9gTb?

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