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norma nº 1820/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAcrescenta o § 5º ao art. 220º, do Código de Meio Ambiente e Posturas do município de São Francisco de Assis.
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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa]dd€Assis
ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL
Ato de Promulgagao n° 07/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 42/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposigao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1820/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 42/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante
do presente ato de promulga?ao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025.
Presidente
CERTIDA0
0ermco, an razio to nell eai8o, que o presonle
dooumenlo esteve atxado ro mwal da Cinaia
Municipal Ilo peiloto de:
Camara I. Si® Francl.e® I. A..I.-F[5
A sewieo da Comunldade asslsenge
Rua 13 de ]aneiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
uDoesangue,Doevlda.D'9*:s±Sofp::€Fs€':.dt::sl:.:siBgTbi
± Camara Nun.icipal de
Sao Francisco de Assis
ESTADO DO Plo GPANDE DO SUL
Lei n° 1820/2025, de 07 de outubro de 2025.
Acrescenta o § 5° ao art. 220°, do C6digo de
Meio Ambiente e Posturas do municipio de Sao
Francisco de Assis.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de
Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es
legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a
seguinte Lei:
Art. 1° -0 art. 220 do C6digo de Meio Ambiente e Posturas do Municipio
de Sao Francisco de Assis passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redaeao:
„Art. 2200 ....
(...)
§ 5° - Os supermercados funcionafao aos domingos, no horario das O8hoo
as 10hoo.
§ 6° - 0 disposto no § 5° deste artigo nao se aplica as empresas de
economia familiar, as quais poderao funcionar em todos os domingos, observada a
legislaeao trabalhista aplicavel."
Art. 2° - Esta emenda ao C6digo de Meio Ambiente e Posturas entra em
vigor na data de sua publicaeao.
Rud
Presidente
Camera I. S&® Fhancl.e® I. A.A.-RS
A servieo da Comunldade asslsense
F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-COO -Fone: 55 3252-1288
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