| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Acrescenta o § 5º ao art. 220º, do Código de Meio Ambiente e Posturas do município de São Francisco de Assis. |
| native_id | 1415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
±Si%aE:aMnucni!Ctpoa]dd€Assis ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL Ato de Promulgagao n° 07/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 42/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposigao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1820/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 42/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante do presente ato de promulga?ao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025. Presidente CERTIDA0 0ermco, an razio to nell eai8o, que o presonle dooumenlo esteve atxado ro mwal da Cinaia Municipal Ilo peiloto de: Camara I. Si® Francl.e® I. A..I.-F[5 A sewieo da Comunldade asslsenge Rua 13 de ]aneiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 uDoesangue,Doevlda.D'9*:s±Sofp::€Fs€':.dt::sl:.:siBgTbi ± Camara Nun.icipal de Sao Francisco de Assis ESTADO DO Plo GPANDE DO SUL Lei n° 1820/2025, de 07 de outubro de 2025. Acrescenta o § 5° ao art. 220°, do C6digo de Meio Ambiente e Posturas do municipio de Sao Francisco de Assis. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais, Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a seguinte Lei: Art. 1° -0 art. 220 do C6digo de Meio Ambiente e Posturas do Municipio de Sao Francisco de Assis passa a vigorar acrescido do § 5°, com a seguinte redaeao: „Art. 2200 .... (...) § 5° - Os supermercados funcionafao aos domingos, no horario das O8hoo as 10hoo. § 6° - 0 disposto no § 5° deste artigo nao se aplica as empresas de economia familiar, as quais poderao funcionar em todos os domingos, observada a legislaeao trabalhista aplicavel." Art. 2° - Esta emenda ao C6digo de Meio Ambiente e Posturas entra em vigor na data de sua publicaeao. Rud Presidente Camera I. S&® Fhancl.e® I. A.A.-RS A servieo da Comunldade asslsense F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-COO -Fone: 55 3252-1288 tiDoesangue,Doevidaro'g#:s:Sofp::€Fs=':-d#:sl:.#ggTb: