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norma nº 1821/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Institui o Dia do Trabalhador da Saúde no âmbito do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências."
native_id1416

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±Si%aE;aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO F2lo GF2ANDE DO SUL
Ato de Promulgagao n° 08/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuig6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1821/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 59/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante
do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025.
CERTIDAO
C8rtiri¢o. em mzto to me`i caigo, que o presente
dowmenlo esteve afixado ro muial da Cin8fa Presidente
C§mara I. Sa® Francl.c® I. ^i.I.-Its
A sewieo da Comunldade asslsenso
aua 13 de Janeiro, S35 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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Sa%a#aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO FuO GRANDE DO SuL
Lei n° 1821/2025, de 07 de outubro de 2025.
lnstitui o Dia do Trabalhador da Sadde no ambito
do municipio de Sao Francisco de Assis, e da
outras providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de
Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es
legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a
seguinte Lei:
Art.1° -Fica instituido o "Dia do Trabalhador da Saude", a ser comemorado no
municipio de Sao Francisco de Assis, anualmente, no dia 12 de maio.
Pafagrafo Unico - A data comemorativa tern como objetivo fundamental o
reconhecimento dos relevantes servieos prestados pelos profissionais da area da
sadde, que atuam com dedicagao, zelo e responsabilidade na promogao, prevengao e
recuperaeao da sadde da populaeao assisense.
Art. 2° -0 dia de que trata o Art.1° desta Lei devefa fazer parte do calendario
oficial de datas comemorativas do municipio de Sao Francisco de Assis.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025.
Rudinei
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
CERTIDAO
Cermco, en razto to moucergo, que o presenle
documenlo eslev¢ efixato ro mural da Camaia
Munidpal no poriwh d®:
Sio Fco.A§!i§
Sorvidor Responsivel
_____
Carnara I. Si® F+ahcl.c® I. Afif.-Its
A servlEo da Comunldade assisense
F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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