| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | "Institui o Dia do Trabalhador da Saúde no âmbito do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências." |
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±Si%aE;aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO F2lo GF2ANDE DO SUL Ato de Promulgagao n° 08/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuig6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1821/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante do presente ato de promulgaeao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025. CERTIDAO C8rtiri¢o. em mzto to me`i caigo, que o presente dowmenlo esteve afixado ro muial da Cin8fa Presidente C§mara I. Sa® Francl.c® I. ^i.I.-Its A sewieo da Comunldade asslsenso aua 13 de Janeiro, S35 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 •[Doesangue,Doevlda.Dfg#3s:%fp::%PsE.:-d::fssl:.#g#= Sa%a#aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO FuO GRANDE DO SuL Lei n° 1821/2025, de 07 de outubro de 2025. lnstitui o Dia do Trabalhador da Sadde no ambito do municipio de Sao Francisco de Assis, e da outras providencias. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais, Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a seguinte Lei: Art.1° -Fica instituido o "Dia do Trabalhador da Saude", a ser comemorado no municipio de Sao Francisco de Assis, anualmente, no dia 12 de maio. Pafagrafo Unico - A data comemorativa tern como objetivo fundamental o reconhecimento dos relevantes servieos prestados pelos profissionais da area da sadde, que atuam com dedicagao, zelo e responsabilidade na promogao, prevengao e recuperaeao da sadde da populaeao assisense. Art. 2° -0 dia de que trata o Art.1° desta Lei devefa fazer parte do calendario oficial de datas comemorativas do municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete da Presidencia, 07 de outubro de 2025. Rudinei Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra CERTIDAO Cermco, en razto to moucergo, que o presenle documenlo eslev¢ efixato ro mural da Camaia Munidpal no poriwh d®: Sio Fco.A§!i§ Sorvidor Responsivel _____ Carnara I. Si® F+ahcl.c® I. Afif.-Its A servlEo da Comunldade assisense F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 dDcesangue,bevida.Dig#:sa;%fp::€FsSc':-d::!sl:.:s?lggTb: