| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui o "Mês do Idoso" no âmbito do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
| native_id | 1424 |
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LEI n°1825, de 22 de outubro de 2025. Institui o "Mss do ldoso" no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis e da outras providencias. 0 PREFEITO MUNICIPAL de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° -Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o "Mss do ldoso", a ser comemorado, anualmente, durante o mss de outubro. Art. 2° - 0 "Mss do ldoso" tera como objetivo: I -Promogao a valorizagao, o respeito e a dignidade da pessoa idosa; 11 -lncentivo a atividades culturais, sociais, educativas, de lazer, sadde e cidadania voltadas aos idosos; Ill - Fortalecimento do debate e a reflexao sobre os direitos da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto do ldoso (Lei Federal n° 10.741/2003); lv - Fomento de parcerias entre o poder pdblico, entidades civis e privadas para realizagao de ae6es integradas. V-lncentivo a realizaeao de campanhas educativas e preventivas voltadas a sadde fisica e mental dos idosos; Vl - lncentivo a realizaeao de eventos pdblicos, palestras, seminarios, atividades recreativas e culturais; VII -Fortalecimento de ae6es realizadas por entidades da sociedade civil voltadas a populagao idosa. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. PPIEFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis