br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1825/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o "Mês do Idoso" no âmbito do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id1424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI n°1825, de 22 de outubro de 2025.
Institui o "Mss do ldoso" no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis e da
outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° -Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o "Mss
do ldoso", a ser comemorado, anualmente, durante o mss de outubro.
Art. 2° - 0 "Mss do ldoso" tera como objetivo:
I -Promogao a valorizagao, o respeito e a dignidade da pessoa idosa;
11 -lncentivo a atividades culturais, sociais, educativas, de lazer, sadde e cidadania
voltadas aos idosos;
Ill - Fortalecimento do debate e a reflexao sobre os direitos da pessoa idosa,
conforme previsto no Estatuto do ldoso (Lei Federal n° 10.741/2003);
lv - Fomento de parcerias entre o poder pdblico, entidades civis e privadas para
realizagao de ae6es integradas.
V-lncentivo a realizaeao de campanhas educativas e preventivas voltadas a sadde
fisica e mental dos idosos;
Vl - lncentivo a realizaeao de eventos pdblicos, palestras, seminarios, atividades
recreativas e culturais;
VII -Fortalecimento de ae6es realizadas por entidades da sociedade civil voltadas
a populagao idosa.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
PPIEFEITUFIA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

open original →