| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos - Doar é Multiplicar Vidas", a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos, e dá outras providências. |
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LEI N° 1826, de 23 de outubro de 2025. Institui a "Semana Municipal de lncentivo a Doagao de C)rgaos - Ooar 6 Mtj/fi.p/i.car Vt.das", a ser realizada na ultima semana do mss de setembro, dando enfase especial ao dia 27 de setembro -Dia Nacional da Doaeao de 6rgaos, e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica institulda a "Semana Municipal de lncentivo a Doagao de Orgaos - Doar 6 Mu/fi.p/t.car Vidas", a ser realizada anualmente na ultima semana do mss de setembro, com enfase especial ao dia 27 de setembro -Dia Nacional da Doaeao de Orgaos. Art. 2° A Semana Municipal de lncentivo a Doagao de Orgaos tern por objetivos: I - Estimular atividades de promoeao e apoio a doaeao de 6rgaos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes; 11 -Sensibilizar e conscientizar a populaeao sobre a importancia da doagao de 6rgaos; Ill - fomentar a orientagao da sociedade, por meio de palestras educativas, simp6sios, divulgaeao na midia, boletins informatjvos e outras formas de publicidade, incentivando a doaeao de 6rgaos; IV - lncentivar a realizaeao de atividades recreativas em conjunto com entidades, associag6es e hospitais, a fim de divulgar os beneficios da doagao de 6rgaos e da realizaeao de transplantes; V - Estimular o debate nas escolas, buscando a conscientizaeao sobre o tema desde a adolescencia. Art. 3° As despesas decorrentes da implementaeao desta Lei ocorrerao por conta de dotag6es oreamentarias pr6prias, suplementadas se necessario. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de outubro de 2025. Registre-se e publiq Costa Medeiros da Administragao e Planejamento "Lei de autoria da Vereadora Elizandra de Melo Sacardi". PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL:` pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis