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norma nº 1826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos - Doar é Multiplicar Vidas", a ser realizada na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27 de setembro - Dia Nacional da Doação de Órgãos, e dá outras providências.
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LEI N° 1826, de 23 de outubro de 2025.
Institui a "Semana Municipal de lncentivo a Doagao de C)rgaos - Ooar 6
Mtj/fi.p/i.car Vt.das", a ser realizada na ultima semana do mss de setembro, dando
enfase especial ao dia 27 de setembro -Dia Nacional da Doaeao de 6rgaos, e
da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° Fica institulda a "Semana Municipal de lncentivo a Doagao de Orgaos -
Doar 6 Mu/fi.p/t.car Vidas", a ser realizada anualmente na ultima semana do mss de setembro, com
enfase especial ao dia 27 de setembro -Dia Nacional da Doaeao de Orgaos.
Art. 2° A Semana Municipal de lncentivo a Doagao de Orgaos tern por objetivos:
I - Estimular atividades de promoeao e apoio a doaeao de 6rgaos, tecidos e
partes do corpo humano para fins de transplantes;
11 -Sensibilizar e conscientizar a populaeao sobre a importancia da doagao de
6rgaos;
Ill - fomentar a orientagao da sociedade, por meio de palestras educativas,
simp6sios, divulgaeao na midia, boletins informatjvos e outras formas de publicidade, incentivando a
doaeao de 6rgaos;
IV - lncentivar a realizaeao de atividades recreativas em conjunto com
entidades, associag6es e hospitais, a fim de divulgar os beneficios da doagao de 6rgaos e da realizaeao
de transplantes;
V - Estimular o debate nas escolas, buscando a conscientizaeao sobre o tema
desde a adolescencia.
Art. 3° As despesas decorrentes da implementaeao desta Lei ocorrerao por
conta de dotag6es oreamentarias pr6prias, suplementadas se necessario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de outubro de 2025.
Registre-se e publiq
Costa Medeiros
da Administragao e Planejamento
"Lei de autoria da Vereadora Elizandra de Melo Sacardi".
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL:` pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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