| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Institui o Selo “Empresa Amiga do Esporte” no Município de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências. |
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LEI N° 1827, de 28 de outubro de 2025. Institui o Selo "Empresa Amiga do Esporfe" no Municlpio de Sao Francisco de Assis/RS e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° -Fica instituido, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis, o Selo "Empresa Amiga do Esporte", destinado a reconhecer e valorizar pessoas jurldicas de direito privado que contribuam, de forma significativa, para o desenvolvimento do esporte local. Art. 20 -Poderao receber o selo as empresas que comprovadamente: I -patrocinem ou apoiem financeiramente atletas, equipes ou eventos esportivos no municipio; 11 -promovam projetos sociais ou educacionais voltados ao esporte; Ill -invistam em iniciativas de inclusao esportiva de pessoas com deficiencia; IV - cedam espaeos, materiais ou servieos gratuitamente para atividades esportivas de interesse pdblico; V - apoiem o paradesporto ou projetos de iniciaeao esportiva para crianeas e adolescentes. Art. 3° - 0 Selo "Empresa Amiga do Esporte" tera validade anual, podendo ser renovado mediante nova avaliaeao dos criterios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentaeao. Art. 4° -As empresas agraciadas com o selo podefao: I - utilizar o selo em materiais promocionais, publicitarios, institucionais ou produtos; 11 -receber certificagao oficial da Prefeitura Municipal; Ill -ser divulgadas no site oficial da Prefeitura e em eventos institucionais do Municipio. Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis •,