br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa“Institui o mês ‘Junho Vermelho’, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de São Francisco de Assis/RS, e dá outras providências.”
native_id1427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.i, Camara Nun.icipal de
Sao Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ato de Promulgagao n° 10/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 73/2025, de autoria do vereador Rodrigo Lamberti;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1828/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 73/2025, de autoria do vereador Rodrigo Lamberti, cujo conteddo faz parte
integrante do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 28 de outubro de 2025.
CERTIDAO
Cerlirlco. em razao do mew cargo, qil® o presenle
dooumel)Io esleve afixedo no muial da CamaTa
Munitip8l no per`odo de:
saoFcO.Assjs
Seividof Responsavel
Rudin
F¥:£eELEE;:4N%F=p¥o:o„one5S3as2_,28B
Presidente
oEbesangue,Doev`da.D`gawh°sa=of?:#s6:;-dt:`s::.#lgg?i:
§&%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO FUO GF}ANDE DO SuL
Lei n° 1828/2025, de 28 de outubro de 2025.
lnstitui o mss "Junho Vermelho", dedicado a
realizaeao de campanha de incentivo a doagao de
sangue, no ambito do Municipio de Sao Francisco
de Assis/RS, e da outras providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e e promulgada a
seguinte Lei:
Art. 10. Institui o mss "Junho Vermelho'', dedicado a realizaeao de campanha de
incentivo a doacao de sangue, no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis,
priorizando:
I -a conscientizacao da populaeao sobre a importancia da doaeao de sangue;
11 -o estimulo a realizaeao da doaeao de sangue;
Ill - o incentivo aos 6rgaos da Administraeao Pdblica Municipal, empresas,
entidades de classe, associae6es, federae6es e a sociedade civil organizada para se
engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2°. 0 mss de "Junho Vermelho" tera por objetivo de conscientizar a populagao
atrav6s de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiencia
pdblica e confefencias, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e
debater sobre iniciativas de apoio a doacao de sangue.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
28 de outubro de 2025.
GERTIDAO
::£{:;in::;`eome;a:%::,xm£:#;8i'u::,°d°ap6eas::i:
Sbrvidof Resp onsav®l
Cam.r. de Sac Frahcl.ce I. A.d.-RS
A serviap da Comunidade asslsense
Qua 13 de Janeiro. 535 -Centro - CEP: 97.610-COO -Fone: 55 3252-1288
"Doesangue,Do®Vlda.D19#°saasofp::grs:':-d*!s|:,#gg°L:

open original →