| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | “Estabelece diretrizes para a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito das ações de saúde do Município de São Francisco de Assis e dá outras providências.” |
| native_id | 1428 |
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!Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO Plo GF`ANDE DO SuL
Ato de Promulga9ao n° 11/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 41/2025, de autoria do vereador Lone Bianchini;
CONSIDERANDO o silencio de sangao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposieao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1829/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 41/2025, de autoria do vereador Lone Bianchini, cujo conteddo faz parte
integrante do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 28 de outubro de 2025.
CERTIDAO
C®rtm¢o, ®m razio do meucargo, que a presenle
documenlo esteve afixedo no mural da Camai8
Municipal no p®rlodo do:
6rfeira c-orfase
Presidente
cam.ra I. Sa® Francl.eo d. ^fd.-RS
A servleo da Comunldade aeslsens®
F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-COO -Fone: 55 3252-1288
MDcesangue,Doevlda.Dlg#:s:%fp::gis:':-d#'ssl:.#gg?i:
CERTIDAO
f, `!i{iico, em Tarao do moucaigo, que a I., `.,'||V ,,-- '-.-_ _
r `ri.!mento est¢ve afixato no mulal da C
i ..,.. I,:i`ipal no
::8rco.As§is
eriodo de:
!Si%aE:aMnucni!Ctpoa]dd€Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
ac,a5-Lei n° 1829/2025, de 28 deoutubro de 2o25.
6€lvido'
Estabelece diretrizes para a inclusao das Praticas
lntegrativas e Complementares no ambito das
ae6es de saude do Municipio de Sao Francisco
de Assis e da outras providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e 6 promulgada a
seguinte Lei:
Art.1° -Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo e a inclusao das Praticas
lntegrativas e Complementares (PICs) no ambito das ag6es municipais de sadde, em
conformidade com a Politica Nacional de Pfaticas lntegrativas e Complementares no
Sistema Unico de Sadde (PNPIC-SUS).
Art. 2° -Sao diretrizes para a adogao das Pfaticas lntegrativas e Complementares
no municipio:
I - 0 reconhecimento das PICs como pfaticas complementares as
ae6es de promoeao, preveneao e recuperaeao da saude, conforme normativas do
Minist6rio da Sadde e da Secretaria Estadual de Sadde;
11 -A promoeao da capacitaeao de profissionais da sadde para a
oferta das PICs, dentro da disponibilidade orcamenfaria e dos criterios estabelecidos
pelo Executivo;
111 -A articulaeao intersetorial entre sadde, educaeao, assistencia
social e meio ambiente para fomentar a adoeao dessas pfaticas;
IV - 0 incentivo a participaeao da sociedade civil e de entidades
representativas na disseminaeao e acompanhamento dessas praticas;
V -0 respeito ao conhecimento cientifico e tradicional associado as
PICs, considerando sua integraeao com as demais abordagens terapeuticas do SUS.
Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentafa esta Lei no que couber para sua fiel
execueao.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Presidente