| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio e dá outras providências. |
| native_id | 1430 |
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LEI N° 1832, de 3 de novembro de 2025. "Institui o Dia Municipal de Prevengao e Combate ao Feminicl'dio e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de Sao Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica instituido no Municipio de Sao Francisco de Assis o "Dia Municipal de Prevengao e Combate ao Feminicidio", a ser realizado anualmente no dia 07 de agosto, data que coincide com a saneao da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Art. 2° 0 "Dia Municipal de Preveneao e Combate ao Feminicidio" tera os seguintes objetivos: a) Promoeao de debates, palestras, seminarios e campanhas educativas nos 6rgaos pdblicos, entidades da sociedade civil organizada, institui?6es de ensino e demais setores da comunidade; b) lncentivo a realiza?ao de atividades de conscientizaeao, com o objetivo de informar e sensibilizar a sociedade sobre a importancia da prevengao e do combate ao feminicidio e as demais formas de violencia contra a mulher; c) Estimulo ao fortalecimento de politicas pdblicas municipais de enfrentamento a violencia contra a mulher. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Registre-se al da Administraeao e Planejamento "Lei de autoria do Vereador Rodrigo Lamberti." PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis