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norma nº 1832/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio e dá outras providências.
native_id1430

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LEI N° 1832, de 3 de novembro de 2025.
"Institui o Dia Municipal de Prevengao e Combate ao
Feminicl'dio e da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de Sao Francisco de Assis,
estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber, que a Camara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituido no Municipio de Sao Francisco de Assis o
"Dia Municipal de Prevengao e Combate ao Feminicidio", a ser realizado anualmente
no dia 07 de agosto, data que coincide com a saneao da Lei Maria da Penha (Lei n°
11.340/2006).
Art. 2° 0 "Dia Municipal de Preveneao e Combate ao
Feminicidio" tera os seguintes objetivos:
a) Promoeao de debates, palestras, seminarios e campanhas
educativas nos 6rgaos pdblicos, entidades da sociedade civil organizada, institui?6es
de ensino e demais setores da comunidade;
b) lncentivo a realiza?ao de atividades de conscientizaeao, com
o objetivo de informar e sensibilizar a sociedade sobre a importancia da prevengao e
do combate ao feminicidio e as demais formas de violencia contra a mulher;
c) Estimulo ao fortalecimento de politicas pdblicas municipais de
enfrentamento a violencia contra a mulher.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Registre-se
al da Administraeao e Planejamento
"Lei de autoria do Vereador Rodrigo Lamberti."
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
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