| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Institui o Selo Empresa Amiga da Educação no município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
| native_id | 1431 |
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LEI n° 1833, de 4 de novembro de 2025. Institui o Selo Empresa Amiga da Educaeao no municipio de Sao Francisco de Assis, e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Educaeao no ambito do Municipio de Sao Francisco de Assis. § 1° 0 Selo de que trata esta Lei sera conferido pela Administraeao Municipal aos estabelecimentos comerciais e de servieos que, de forma voluntaria, aderirem a urn programa permanente de apoio e valorizaeao dos professores da rede ptlblica municipal de ensino. § 2° 0 programa tera como finalidade promover a participaeao do setor privado na vida educacional do municipio, fortalecendo o vinculo entre a comunidade escolar e a iniciativa privada. Art. 2° Para a concessao do Selo Empresa Amiga da Educaeao, o estabelecimento devera comprovar a concessao de descontos ou condie6es especiais em seus produtos ou servieos para professores e professoras da rede pdblica municipal. § 1° A adesao ao programa e os termos dos beneficios oferecidos (porcentagem de desconto, produtos elegiveis, periodo de validade, etc.) serao de livre definigao de cada estabelecimento, sem qualquer interveneao ou imposieao do Poder Pdblico. § 2° Os descontos e beneficios serao validos mediante a apresentaeao de urn documento que comprove o vinculo do professor com a rede pdblica municipal. Art. 3° A concessao do Selo Empresa Amiga da Educagao sera urn ato de reconhecimento pdblico e social, sem qualquer beneficio fiscal, tributario, financeiro ou vantagem competitiva em licitag6es pdblicas. Art. 4° Os estabelecimentos agraciados com o Selo tefao o direito de utilizar a marca distintiva em suas publicidades e fachadas, durante a validade do Selo. Art. 5° 0 Selo tefa validade de 12 (doze) meses e sua renovagao sera condicionada a continuidade da participagao do estabelecimento no programa. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do prefeito Municipal, em 4 de novembro de 2025. Registre-se e Publique-se Data SupraJ EZI nicipal da Administraeao e Planejamento "Lei de autoria do Vereador Nilo Santos." Pf]EFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis