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norma nº 1833/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Educação no município de São Francisco de Assis, e dá outras providências.
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LEI n° 1833, de 4 de novembro de 2025.
Institui o Selo Empresa Amiga da Educaeao no municipio de Sao
Francisco de Assis, e da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Educaeao no ambito do
Municipio de Sao Francisco de Assis.
§ 1° 0 Selo de que trata esta Lei sera conferido pela Administraeao Municipal
aos estabelecimentos comerciais e de servieos que, de forma voluntaria, aderirem a urn programa
permanente de apoio e valorizaeao dos professores da rede ptlblica municipal de ensino.
§ 2° 0 programa tera como finalidade promover a participaeao do setor privado
na vida educacional do municipio, fortalecendo o vinculo entre a comunidade escolar e a iniciativa
privada.
Art. 2° Para a concessao do Selo Empresa Amiga da Educaeao, o
estabelecimento devera comprovar a concessao de descontos ou condie6es especiais em seus
produtos ou servieos para professores e professoras da rede pdblica municipal.
§ 1° A adesao ao programa e os termos dos beneficios oferecidos
(porcentagem de desconto, produtos elegiveis, periodo de validade, etc.) serao de livre definigao de
cada estabelecimento, sem qualquer interveneao ou imposieao do Poder Pdblico.
§ 2° Os descontos e beneficios serao validos mediante a apresentaeao de urn
documento que comprove o vinculo do professor com a rede pdblica municipal.
Art. 3° A concessao do Selo Empresa Amiga da Educagao sera urn ato de
reconhecimento pdblico e social, sem qualquer beneficio fiscal, tributario, financeiro ou vantagem
competitiva em licitag6es pdblicas.
Art. 4° Os estabelecimentos agraciados com o Selo tefao o direito de utilizar a
marca distintiva em suas publicidades e fachadas, durante a validade do Selo.
Art. 5° 0 Selo tefa validade de 12 (doze) meses e sua renovagao sera
condicionada a continuidade da participagao do estabelecimento no programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do prefeito Municipal, em 4 de novembro de 2025.
Registre-se e Publique-se
Data SupraJ
EZI
nicipal da Administraeao e Planejamento
"Lei de autoria do Vereador Nilo Santos."
Pf]EFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com,br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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