| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera a Lei n°1687/2025 - Lei de diretrizes orçamentária de 2025 do município de São Francisco de Assis e abre crédito especial. |
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ALTERA A LEI no 1687/2o25-LEI DE DiRETRizEs oReAMENTARiA DE 2o25 DO MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS E ABRE CREDITO ESPECIAL. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, :i?0.SoabfrEuea,?e:aadmaar:ML:r!Cd:a`5[?::rY::se%uresaa#:!n°t::]aassengou'?t6e8:;['o25 acrescentando a seguintes Metas: C)RGAO E UNIDADE ORCAMENTARIA: 13-SECRETARIA MUNIC PAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 142-Populacao carente OBJETlVO: Proteger e acompanhar a populaeao carente, proporcionando sua inclusao na sociedade dando acesso a educagao, sadde e alimentaeao TIPO AcoEs ; pRODUTOs / FUNeAO / SUBFUNCAO UnidadedeMedida ANOS 2025 MetaFisica 1 Aeao:1.486 PROCAD - SUAS un 01 21.673,36 Produto: Fortalecimento emergencial do atendimento no Cadunico Funcao:08 Assistencia Social Subfuncao: 122 Administraeao Geral Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir urn ctedito especial no valor de R$ 21.673,36 (vinte e urn mil seiscentos e setenta e tres reais com trinta e seis centavos), para custear despesas nao previstas no oreamento. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 13 0108122 01421.486 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 21.673,36 Projeto/Atividade: 1486 PROCAD-SUAS Art. 3°: Servifa de recurso para a cobertura do Cfedito Especial aberto pelo artigo anterior a transfetencia de recurso via FNAS para o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Unico do SUAS, o valor de R$ 21.673,36 Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposig6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de novembro de 2025.