br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão área e dá outras providências.
native_id1440

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei N°1838, em 12 de novembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessao
area e da outras providencias
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a concessao de area ptlblica, a titulo oneroso, em cumprimento ao disposto no
art.23 da Lei Federal n° 14.133/2021.
§ 1° -0 prazo para a concessao da area sera de 10(dez)
anos, podendo ser prorrogado por conveniencia de ambas as partes por igual periodo
por mais tres vezes.
§ 2° - A concessao autorizada por esta Lei tern como
finalidade a exploragao econ6mica da jazida pela empresa concessionaria, ficando esta
condicionada ao fornecimento mensal de agregados minerais ao Municipio, conforme
estipulado em contrato especjfico.
Art. 2° - A area ptlblica, o objeto da concessao, a ser
realizada por meio de projeto licitat6rio, sera a descrita abaixo e demonstrada no croqui
anexo:
Paragrafo dnico: As areas de 0,5 hectares sera reservada a
mineragao e as de 1,0 hectares para a instalaeao da empresa.
I -Uma area de terras com 1,5 hectares e 5.000 m2 (cinco
mil metros quadrados), localizada nas proximidades do trevo de acesso a cidade, nas
margens da rodovia RS241,dentro de area maior da matricula n°12.103, Livro n°2, fls
001 e 002 do oficio de Registros Ptlblicos desta comarca.
Art. 3° - As condig6es, o objeto e a finalidade para a
concessao ora autorizada serao dispostas no respectivo procedimento licitat6rio a ser
adotado.
Paragrafo Unico -0 lance inicial para esta concortencia nao
podera ser inferior 30 metros de brita e 10 metros de p6 de brita, mensalmente, sendo
cumulativo quando nao utilizado no mss previsto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Art. 4a-0 cascalho existente dentro desta area fica de direito
de uso da Prefeitura municipal e, a responsabilidade de liberagao ambiental da
cascalheira, 6 de responsabilidade da empresa ali instalada.
Art. 50 - As benfeitorias realizadas na area em comodato
integrarao o im6vel ptlblico, as quais nao serao indenizadas.
Paragrafo dnico - 0 nao cumprimento ou nao atendimento
do interesse publico podera justificar a revogaeao da futura concessao.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de
2025.
Registre-se e Publiq
osta Medeiros
icipal da Administragao e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

open original →