| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote um Espaço Esportivo Público" e dá outras providências. |
| native_id | 1444 |
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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa`dd€Assis ESTADO DO Plo GF}ANDE DO SUL Ato de Promulgagao n° 12/2025 "Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal." Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que lhe sao conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica Municipal, no que concerne a aludida proposicao legislativa; RESOLVE: Art.1°. Promulgar a Lei n° 1840/2025, oriunda do Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante do presente ato de promulgaeao. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidencia, 24 de novembro de 2025. Rudinei F rT6ir€'Cort= Presidente CERTIDAO Certjfic¢ om razao do meucargo, que a pleson(e :I:£.u:T.ep}o_.es_tev.e,atix.ado-;;ku;=l-da'€E#=;`a Municjpal no periodo de: Camera d® Sa® Frahcleco d. A.si.-RS A serviso da Comunldade a§sisense F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 nDoesangue,Doevida.D!9#:s:Sofp::%Fs:I:-d::!sl:.:si8g?i: CERT!DA ±Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL :,°`::fimc:i,re::::::;x:::#;9:'u::,ed°aLP85imEL:1840/2025rde24denovembrode2o25. Disp6e sobre a crjaeao do Projeto "Adote urn Espaeo Esportivo Pdblico" e da outras providencias. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais, Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e e promulgada a seguinte Lei: Art.1° Fica instituido no Municipio de Sao Francisco de Assis o Projeto "Adote urn Espaeo Esportivo Pdblico", no qual o Municipio podefa estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas interessadas em financiar a manuteneao, conservaeao e melhoria de espaeos esportivos pdblicos, com direito a publicidade. Art. 2° Sao objetivos do programa Adote urn Espaeo Esportivo Pdblico: I - Preservar a limpeza; 11 -Garantir born estado de conservaeao dos espaeos esportivos pdblicos em geral; Ill -Reduzir as despesas do municipio com manuteneao e melhorias dos espapes esportivos pdblicos; lv - Estimular a parceria pdblico-privado; V - Conscientizar a populaeao sobre a importancia de ter espaeos esportivos pt]blicos limpos e conservados. Art. 3° Os espaeos esportivos publicos mantidos por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio devefao estar em conformidade com a legislagao municipal. Pafagrafo Unico. Fica vedado consignar, junto ao bern adotado, a veiculaeao de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partido politico, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos a estes. Camara I. Si® Frahcfec® d. A.ei.-Its A sen/ieo da Comunidade asslsense F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288 %Doesangue,Doevida.DEg*°s:Sofp::8Fs€':-d:::sl:.7si€g?ii ±S8%aEiaMnucni±Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4° Poderao ser afixadas nos espaeos pdblicos privados adesivos contendo nome, logomarca da instituieao ou da empresa privada e a inscrieao "Adotamos este espaeo pdblico". Art. 5° Os custos relativos a instalaeao e a manuteneao dos espaeos publicos sao de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas parceiras deste programa. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete da Presidencia, 24 de novembro de 2025. Rudinei Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra ::=Trv::: ddaec::+:ni:::ec:F=::ASsfe-RS ..DOC sa ng ue. D°e vida. Dig::::s:Sofp::%?s=':-d=!s|:.?sigi: F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288