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norma nº 1840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Adote um Espaço Esportivo Público" e dá outras providências.
native_id1444

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texto integral #

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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa`dd€Assis
ESTADO DO Plo GF}ANDE DO SUL
Ato de Promulgagao n° 12/2025
"Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude do silencio de saneao pelo Prefeito Municipal."
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso das atribuie6es que
lhe sao conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovaeao pela Camara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria do vereador Nilo Santos;
CONSIDERANDO o silencio de saneao pelo
Excelentissimo Prefeito Municipal no tempo habil previsto no art. 56 §8° da Lei Organica
Municipal, no que concerne a aludida proposicao legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. Promulgar a Lei n° 1840/2025, oriunda do Projeto
de Lei n° 68/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo contetldo faz parte integrante
do presente ato de promulgaeao.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidencia, 24 de novembro de 2025.
Rudinei F rT6ir€'Cort=
Presidente
CERTIDAO
Certjfic¢ om razao do meucargo, que a pleson(e
:I:£.u:T.ep}o_.es_tev.e,atix.ado-;;ku;=l-da'€E#=;`a Municjpal no periodo de:
Camera d® Sa® Frahcleco d. A.si.-RS
A serviso da Comunldade a§sisense
F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288
nDoesangue,Doevida.D!9#:s:Sofp::%Fs:I:-d::!sl:.:si8g?i:
CERT!DA
±Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO Plo GRANDE DO SUL
:,°`::fimc:i,re::::::;x:::#;9:'u::,ed°aLP85imEL:1840/2025rde24denovembrode2o25.
Disp6e sobre a crjaeao do Projeto "Adote urn
Espaeo Esportivo Pdblico" e da outras
providencias.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais,
Faz saber, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e e promulgada a
seguinte Lei:
Art.1° Fica instituido no Municipio de Sao Francisco de Assis o Projeto "Adote urn
Espaeo Esportivo Pdblico", no qual o Municipio podefa estabelecer parcerias com
empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas interessadas em financiar a
manuteneao, conservaeao e melhoria de espaeos esportivos pdblicos, com direito a
publicidade.
Art. 2° Sao objetivos do programa Adote urn Espaeo Esportivo Pdblico:
I - Preservar a limpeza;
11 -Garantir born estado de conservaeao dos espaeos esportivos pdblicos
em geral;
Ill -Reduzir as despesas do municipio com manuteneao e melhorias dos
espapes esportivos pdblicos;
lv - Estimular a parceria pdblico-privado;
V - Conscientizar a populaeao sobre a importancia de ter espaeos
esportivos pt]blicos limpos e conservados.
Art. 3° Os espaeos esportivos publicos mantidos por empresas privadas,
entidades sociais ou pessoas fisicas do Municipio devefao estar em conformidade com
a legislagao municipal.
Pafagrafo Unico. Fica vedado consignar, junto ao bern adotado, a
veiculaeao de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao
pudor, sigla de partido politico, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos
ou de candidatos a estes.
Camara I. Si® Frahcfec® d. A.ei.-Its
A sen/ieo da Comunidade asslsense
F2ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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±S8%aEiaMnucni±Ctpoa'dd€Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 4° Poderao ser afixadas nos espaeos pdblicos privados adesivos contendo
nome, logomarca da instituieao ou da empresa privada e a inscrieao "Adotamos este
espaeo pdblico".
Art. 5° Os custos relativos a instalaeao e a manuteneao dos espaeos publicos sao
de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas fisicas
parceiras deste programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete da Presidencia, 24 de novembro de 2025.
Rudinei
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
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F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288

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