br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre um crédito suplementar no valor de R$ 33.300,00(trinta e três mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentarias insuficientes no corrente exercício da Câmara Municipal.
native_id1445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

— PREFEITURA MUNICIPAL
cesto zon - 2024 OS SAG& FRANCISCO
DE ASSIS
LEI 1842, em 3 de dezembro de 2025.
Abre um crédito suplementar no valor de R$ 33.300,00 (trinta e e três mil e trezentos
reais), para reforço de dotações orçamentárias insuficientes no corrente exercício
da Câmara Municipal.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu
sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar
no valor de R$ 33.300,00 (trinta e e três mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias
insuficientes no corrente exercício, na seguinte rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
010310001.2.001000 - CUSTEIO OPERACIONAL DA CMV
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais ............... semi R$ 10.000,00 |
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio — Alimentação ............... stress R$ 23.300,00 |
Art. 2º. Servirá de recursos para o crédito aberto pelo art. 1º, redução orçamentária
da seguinte rubrica:
010310001.2.001000 - CUSTEIO OPERACIONAL DA CMV
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ............... ei R$ 33.300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 3 de dezembro de 2025. |
(
Rubemar'Rauli
Prefeito M
M
Registre-se lique- N |
gi ub ue se |
a cm
sta Medeiros
nicipal da Administração e Planejamento.
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
aa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis

open original →