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norma nº 17/2025

Tipo Ordem de Serviço
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaArt. 1°. Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, das 08 horas às 12 horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
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Câmara Municipal de
Bb São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2025
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o Decreto nº 1552/2025, de 1º de dezembro de 2025, do
Executivo Municipal,
DETERMINA:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de
expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis,
das 08 horas às 12 horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. E estabelecido ponto facultativo nos dias
26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º. O prazo máximo para o protocolo das
proposições dos vereadores para Sessão Ordinária do dia 29 de dezembro de
2025, será até as 11 horas, do dia 24 de dezembro do corrente ano.
Art. 4º. Esta ordem de serviço entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2025.
/
Vereador Rudi SE Cortese
Presidente
Registre-se e Publique-se CERTIDAO
Data Supra Certifico, em razão do meu cargo, que o presente
documento esteve afixado no mural da Câmara
Municipal no periodo de:
d Ja
E]
Servidor Responsável
Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br
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