| Tipo | Ordem de Serviço |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Art. 1°. Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, das 08 horas às 12 horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025. |
| native_id | 1446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Bb São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2025 Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais; Considerando o Decreto nº 1552/2025, de 1º de dezembro de 2025, do Executivo Municipal, DETERMINA: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, das 08 horas às 12 horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. E estabelecido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Art. 3º. O prazo máximo para o protocolo das proposições dos vereadores para Sessão Ordinária do dia 29 de dezembro de 2025, será até as 11 horas, do dia 24 de dezembro do corrente ano. Art. 4º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de dezembro de 2025. / Vereador Rudi SE Cortese Presidente Registre-se e Publique-se CERTIDAO Data Supra Certifico, em razão do meu cargo, que o presente documento esteve afixado no mural da Câmara Municipal no periodo de: d Ja E] Servidor Responsável Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288