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norma nº 1844/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.”
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— PREFEITURA MUNICIPAL
cesno zon.zoza DOS SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Lei 1844, em 10 de dezembro de 2025.
INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA —
PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído como política pública, no Município de São
Francisco de Assis - RS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
- PROERD, vinculado à secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de
promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de
drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único - O referido programa, de que trata o caput deste
artigo, será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria
com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência:
| - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para
crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as
consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo
de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a
comunidade escolar;
Ill - Articulação com a realização de campanha em busca de
parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
pasa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOAO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
— PREFEITURA MUNICIPAL
NA cesmo zon. zaza DOS SAG FRANCISCO
DE ASSIS
so
Art. 3º São objetivos do PROERD:
| - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso
indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças,
adolescentes e jovens;
Il - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada
no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
Il - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no
sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto,
as demais disposições relacionadas ao programa.
Art. 5º - Fica a Brigada Militar responsável pela organização e pela
distribuição das atividades dos instrutores participantes.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Assessoria
Pedagógica Regional da Brigada Militar, responsável pela adequação do Proerd nas
Escolas, visando ao melhor desempenho e aprendizado dos instruendos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
Registre-se e publique-
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01

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