| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.” |
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— PREFEITURA MUNICIPAL cesno zon.zoza DOS SAG FRANCISCO DE ASSIS Lei 1844, em 10 de dezembro de 2025. INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA — PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído como política pública, no Município de São Francisco de Assis - RS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, vinculado à secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. Parágrafo único - O referido programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal. Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência: | - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar; Ill - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. pasa, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOAO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis — PREFEITURA MUNICIPAL NA cesmo zon. zaza DOS SAG FRANCISCO DE ASSIS so Art. 3º São objetivos do PROERD: | - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes e jovens; Il - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; Il - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas. Art. 4º- O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao programa. Art. 5º - Fica a Brigada Militar responsável pela organização e pela distribuição das atividades dos instrutores participantes. Art. 6º Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Assessoria Pedagógica Regional da Brigada Militar, responsável pela adequação do Proerd nas Escolas, visando ao melhor desempenho e aprendizado dos instruendos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025. Registre-se e publique- RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01