| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DO IMÓVEL RURAL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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— PREFEITURA MUNICIPAL ar cesrão 2021-2024 OS SAG FRANCISCO DE ASSIS LEI Nº.1846, de 10 de dezembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DO IMÓVEL RURAL PUBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do imóvel público, descrito no parágrafo a seguir, pela ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO. Parágrafo único — Uma área de mil e quarenta metros quadrados (1.040m?), contendo uma casa de alvenaria, coberta parte com telhas de barro e parte de zinco, com cinco aberturas na frente, composta de nove compartimentos. Art. 2º. Destinado ao funcionamento e ao desenvolvimento das atividades sociais, culturais (históricos) e comunitárias. Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas constantes na minuta anexa e terá vigência de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência do MUNICÍPIO. Art. 4º. O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Município, em qualquer tempo, caso haja à extinção da ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO. Parágrafo único — As benfeitorias realizadas não serão indenizáveis, as quais poderão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afetar a estrutura a substância do imóvel. Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo 1º, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São Francisco de Assis. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Qprefeiturasaochicodeassis