| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO” NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS A cesrão poe. 202 DO) SAG FRANCISCO LEI Nº 1848, de 12 de dezembro de 2025. INSTITUI A “SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO” NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º Esta Lei trata da instituição da “Semana do Empreendedorismo Feminino”. Art. 2º Fica instituída a “Semana do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de novembro, em todo o município, com o propósito de conscientizar a população assisense sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Art. 3º São objetivos desta Lei: | - Conscientização da população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras; Il - Promoção de debates e reflexões sobre os desafios, oportunidades e superação de barreiras enfrentadas pelas mulheres no mundo dos negócios; Il -Incentivo à criação de redes de apoio entre as mulheres empreendedoras, servindo de plataforma para a troca de experiências; IV - Valorização e divulgação de iniciativas lideradas por mulheres nos diversos setores da economia local. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal, me 12 de dezembro de 2025. Registre-se e Publique-se Data Supra PB Secretário Municipal da Administração e Planejamento “Lei de autoria da vereadora Leticia Salcedo Machado.” RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis By PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01