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norma nº 4/2025

Tipo Resolução de Origem Legislativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a redação do artigo 87, caput, e do inciso III, dá nova redação ao inciso IV e insere o inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis/RS.
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Câmara Municipal de
8 São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIDÃO RESOLUÇÃO nº 04/2025
Certifico, em razão do meucargo, que o presente
documento esteve afixado no mural da Câmara
Municipal no pudor diiã Altera a redação do artigo 87, caput, e do inciso III, dá nova
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a | ] redação ao inciso IV e insere o inciso V do Regimento Interno
SãoFco. Assis 7
ei - da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de
Servidor Responsável Assis/RS.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São
Francisco de Assis, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
São Francisco de Assis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87º A Sessão Plenária Ordinária terá duração máxima de três horas e
vinte minutos e se realizará pela composição das seguintes partes:
[..]
Ill — Ordem do Dia, para discussão e votação dos projetos em pauta, com
duração máxima de até sessenta minutos, sendo observado pelo Presidente a seguinte
ordem e tempo de uso de tribuna:
[.]
IV - Manifestação sobre os pedidos de providências, pedidos de informações e
indicações, observando a seguinte ordem e tempo de uso de tribuna:
a) cinco minutos para o vereador autor da proposição, para leitura e
explanação da matéria;
b) quatro minutos para os demais vereadores que desejarem manifestar-se
sobre as proposições apresentadas, não sendo permitida a cessão do
tempo de manifestação para outro vereador;
Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense www .saofranciscodeassis.rs.leg.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de
8 São Francisco de Assis
V — Pauta, com até vinte minutos, para a leitura dos projetos e manifestação,
por três minutos, do autor da matéria, líder do governo e líder da oposição, não
sendo permitida a cessão do tempo de manifestação para outro vereador.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2025.
Rudinei Ferreira Cortese
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data supra
| E
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E Citi iii

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