br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 9/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui COMISSÃO ESPECIAL para analisar e emitir parecer no Projeto de Resolução nº 06/2025, da Mesa Diretora – altera a Resolução nº 06, de 21 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS, para incluir votação eletrônica.
native_id1455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CERTIDÃO
Certifico, em razão do meu cargo, que o presgnfêa”“. (MA FR
documento esteve afixado no mural da Câm » Câmara Municipal de
Municipal no periodo de São Francisco de Assis
da | Ja [2094 ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL
a ! ]
SãoFco,Assis Ja | J& [Voa
Ant! SOLLCOS
Servidor Responsável
RESOLUÇÃO DE MESA nº 09/2025
Institui COMISSÃO ESPECIAL para analisar e emitir parecer no
Projeto de Resolução nº 06/2025, da Mesa Diretora — altera a
Resolução nº 06, de 21 de dezembro de 2018, Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS, para incluir votação
eletrônica.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, no
exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
Art. 1º - Instituir Comissão Especial, com a finalidade de analisar e emitir parecer no
Projeto de Resolução 06/2025, da Mesa Diretora — altera a Resolução nº 06, de 21 de
dezembro de 2018, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS,
para incluir votação eletrônica.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores Titulares: Carlos
Rodrigo Lamberti, José Elonir Bianchini, José Matias da Rosa Gomes, Leticia Salcedo
Machado e Nilo Sérgio Santos dos Santos, e vereadores Suplentes: Antonio Ebertom Luiz
dos Santos e Elizandra de Melo Sacardi, conforme indicações dos Líderes de Bancada.
Art. 3º - A Comissão instituída por esta resolução terá como prazo 30 (trinta) dias para
apresentação de parecer, podendo ser prorrogada por igual período mediante requerimento
de seus membros, considerando extinta após o término deste prazo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de dezembro de 2025.
Rudinei Ferreirá Cortese
Presidente
2º Secretário
Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense www.saofranciscodeassis.rs.leg.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288

open original →