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norma nº 1850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar um veículo ao ganhador do terceiro sorteio do programa de incentivo à arrecadação municipal "São Chico nota 10" e dá outras providências.
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRANCISCO
DE ASSIS
ADMINISTRANDO PARA TODOS!
GESTÃO 2021-2024
LEI Nº 1850, em 24 de dezembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM VEÍCULO AO
GANHADOR DO TERCEIRO SORTEIO DO PROGRAMA DE
INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL “SÃO CHICO NOTA 10” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercício de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base na Lei
nº 1.728, de 02 de abril de 2025, a repassar ao ganhador do terceiro sorteio do Programa de
Incentivo à Arrecadação Municipal denominado “São Chico Nota 10”, regulamentado pelo
Decreto nº 1.495, de 20 de maio de 2025, o seguinte veículo:
— Carro zero-quilômetro, placa TOR 5A88, ano de fabricação/modelo
2025/2026, marca/modelo Volkswagen VW/Polo Track MA, chassi 9BWAG5R17TTO12244.
-O sorteio ocorrerá no dia 4 de janeiro de 2026.
Art. 2º — O Município entregará o veículo ao ganhador livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, pendências, multas, gravames ou restrições administrativas,
judiciais ou financeiras.
Art. 3º — A transferência da propriedade do veículo junto aos órgãos
competentes será de inteira responsabilidade do ganhador, que deverá arcar com todas as
despesas, taxas, emolumentos e demais custos decorrentes do procedimento.
Art. 4º — A partir da efetiva transferência, o ganhador passará a
responder por todos os encargos, despesas, tributos, bem como por quaisquer
responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a recair sobre o veículo.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de dezembro de 2025.
Rubemar Pã Y
Prefeito M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252-1414 - CEP: 97610-000
EMAIL: pmadminQbol.com.br / Facebook: O prefeiturasaochicodeassis

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