| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar um veículo ao ganhador do terceiro sorteio do programa de incentivo à arrecadação municipal "São Chico nota 10" e dá outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DE ASSIS ADMINISTRANDO PARA TODOS! GESTÃO 2021-2024 LEI Nº 1850, em 24 de dezembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR UM VEÍCULO AO GANHADOR DO TERCEIRO SORTEIO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL “SÃO CHICO NOTA 10” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercício de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base na Lei nº 1.728, de 02 de abril de 2025, a repassar ao ganhador do terceiro sorteio do Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal denominado “São Chico Nota 10”, regulamentado pelo Decreto nº 1.495, de 20 de maio de 2025, o seguinte veículo: — Carro zero-quilômetro, placa TOR 5A88, ano de fabricação/modelo 2025/2026, marca/modelo Volkswagen VW/Polo Track MA, chassi 9BWAG5R17TTO12244. -O sorteio ocorrerá no dia 4 de janeiro de 2026. Art. 2º — O Município entregará o veículo ao ganhador livre e desembaraçado de quaisquer ônus, pendências, multas, gravames ou restrições administrativas, judiciais ou financeiras. Art. 3º — A transferência da propriedade do veículo junto aos órgãos competentes será de inteira responsabilidade do ganhador, que deverá arcar com todas as despesas, taxas, emolumentos e demais custos decorrentes do procedimento. Art. 4º — A partir da efetiva transferência, o ganhador passará a responder por todos os encargos, despesas, tributos, bem como por quaisquer responsabilidades civis, criminais e administrativas que venham a recair sobre o veículo. Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de dezembro de 2025. Rubemar Pã Y Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — RS / CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252-1414 - CEP: 97610-000 EMAIL: pmadminQbol.com.br / Facebook: O prefeiturasaochicodeassis