| Tipo | Ordem de Serviço |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, durante o período de recesso, das 08 horas às 12 horas, do dia 02 de janeiro de 2026 até dia 28 de fevereiro de 2026, de segunda a sexta-feira. |
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Câmara Municipal de 8 São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2025 Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais; Considerando o período de Recesso Parlamentar nos meses de janeiro e fevereiro, nos termos do art.12 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis DETERMINA: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, durante o perído de recesso, das 08 horas às 12 horas, do dia 02 de janeiro de 2026 até o dia 28 de fevereiro de 2026, de segunda a sexta-feira. Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 30 de dezembro de 2025. Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra CERTIDÃO Cortífico, em razão do MREUCAO, Que 0 presente So 1 ja pagos / SloFco,Àsgis = 7 Lã - Lagas Servidor Rr a Vereador Jóse Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense WWww.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288