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norma nº 18/2025

Tipo Ordem de Serviço
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaFica estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, durante o período de recesso, das 08 horas às 12 horas, do dia 02 de janeiro de 2026 até dia 28 de fevereiro de 2026, de segunda a sexta-feira.
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Câmara Municipal de
8 São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18/2025
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando o período de Recesso Parlamentar nos meses de janeiro e
fevereiro, nos termos do art.12 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de São Francisco de Assis
DETERMINA:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de
expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis,
durante o perído de recesso, das 08 horas às 12 horas, do dia 02 de janeiro de
2026 até o dia 28 de fevereiro de 2026, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Esta ordem de serviço entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 30 de dezembro de 2025.
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra CERTIDÃO
Cortífico, em razão do MREUCAO, Que 0 presente
So 1 ja pagos
/
SloFco,Àsgis = 7
Lã - Lagas
Servidor Rr a
Vereador Jóse
Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense WWww.saofranciscodeassis.rs.leg.br
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