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norma nº 1853/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a instituição de diretrizes para a análise e o monitoramento meteorológico prévio em eventos públicos realizados ao ar livre no Município de São Francisco de Assis – RS, e dá outras providências.
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São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 Câmara Municipal de
Ato de Promulgação nº 01/2026
“Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em
virtude de veto apresentado fora do prazo legal.”
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal
de Vereadores do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Orlando Flores;
CONSIDERANDO que o veto foi apresentado fora do
prazo legal estipulado pelo art. 56 $1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a
aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1853/2026, oriunda do Projeto
de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Orlando Flores, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026.
CERTIDÃO
Certifico, em razão do meucargo, que o presente .
documento esteve afixado no mural da Câmara Z a
Municipal no período de: Rudinei Eérreirá Cortese
O) [909 Presidente
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Servidor Responsável
Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense Www-.saofranciscodeassis.rs.leg.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288
gosto,
» Câmara Municipal de
São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei nº 1853/2026, de 19 de janeiro de 2026.
CERTID Ã 0 Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a
Certifico, em razão do meu cargo, que o presente o o
documento esteve afixado no mural da Cámara análise e o monitoramento meteorológico prévio em
Municipal no periodo EM eventos públicos realizados ao ar livre no Município
de São Francisco de Assis — RS, e dá outras
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Servidor Responsável
providências.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Francisco de
Assis — RS, diretrizes para análise e monitoramento meteorológico prévio em eventos
públicos realizados ao ar livre, com a finalidade de promover segurança, planejamento
e prevenção diante de possíveis condições climáticas adversas.
Art. 2º - As diretrizes previstas nesta Lei aplicam-se a eventos de natureza
cívica, cultural, esportiva, turística, tradicionalista e outras atividades públicas de
grande participação popular, quando realizados em espaços abertos e ao ar livre.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se análise e monitoramento
meteorológico prévio a observação sistemática de condições climáticas previstas para
os dias que antecedem o evento, com início de acompanhamento recomendável com
no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
Art. 4º - O objetivo da instituição dessas diretrizes são:
| — Confirmação da realização do evento na data inicialmente programada,
quando não houver previsão de riscos climáticos significativos;
Il — Readequação logística ou remanejamento do evento para data
alternativa, previamente acordada, em caso de previsão de condições adversas que
possam comprometer sua realização;
ã ã a "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
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Bb São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ill — Cancelamento do evento, quando houver previsão de risco iminente à
integridade física do público, participantes, trabalhadores e demais envolvidos.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026.
Rudinei Ferreirá Cortese
Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
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Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br
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