| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a análise e o monitoramento meteorológico prévio em eventos públicos realizados ao ar livre no Município de São Francisco de Assis – RS, e dá outras providências. |
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São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 Câmara Municipal de Ato de Promulgação nº 01/2026 “Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude de veto apresentado fora do prazo legal.” Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Orlando Flores; CONSIDERANDO que o veto foi apresentado fora do prazo legal estipulado pelo art. 56 $1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1853/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 110/2025, de autoria do vereador Orlando Flores, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. CERTIDÃO Certifico, em razão do meucargo, que o presente . documento esteve afixado no mural da Câmara Z a Municipal no período de: Rudinei Eérreirá Cortese O) [909 Presidente SásfcoÁssis JO | ! froy o Servidor Responsável Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www-.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 gosto, » Câmara Municipal de São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Lei nº 1853/2026, de 19 de janeiro de 2026. CERTID Ã 0 Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a Certifico, em razão do meu cargo, que o presente o o documento esteve afixado no mural da Cámara análise e o monitoramento meteorológico prévio em Municipal no periodo EM eventos públicos realizados ao ar livre no Município de São Francisco de Assis — RS, e dá outras a ! ! Sho ai TS los 1 IdE Servidor Responsável providências. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é promulgada a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Francisco de Assis — RS, diretrizes para análise e monitoramento meteorológico prévio em eventos públicos realizados ao ar livre, com a finalidade de promover segurança, planejamento e prevenção diante de possíveis condições climáticas adversas. Art. 2º - As diretrizes previstas nesta Lei aplicam-se a eventos de natureza cívica, cultural, esportiva, turística, tradicionalista e outras atividades públicas de grande participação popular, quando realizados em espaços abertos e ao ar livre. Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se análise e monitoramento meteorológico prévio a observação sistemática de condições climáticas previstas para os dias que antecedem o evento, com início de acompanhamento recomendável com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência. Art. 4º - O objetivo da instituição dessas diretrizes são: | — Confirmação da realização do evento na data inicialmente programada, quando não houver previsão de riscos climáticos significativos; Il — Readequação logística ou remanejamento do evento para data alternativa, previamente acordada, em caso de previsão de condições adversas que possam comprometer sua realização; ã ã a "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 cama ida são Fran taco de Assis id gue: . Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 Câmara Municipal de Bb São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ill — Cancelamento do evento, quando houver previsão de risco iminente à integridade física do público, participantes, trabalhadores e demais envolvidos. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. Rudinei Ferreirá Cortese Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra ———————————————————————————————————————e—— Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288