| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações e Pedidos de Providências enviadas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de 8 São Francisco de Assis Ato de Promulgação nº 02/2026 “Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude de veto apresentado fora do prazo legal.” Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Nilo Santos; CONSIDERANDO que o veto foi apresentado fora do prazo legal estipulado pelo art. 56 81º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. Promulgar a Lei nº 1854/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Nilo Santos, cujo conteúdo faz parte | integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. CERTIDÃO E A Certifico, em razão do meu cargo, que o presente Rudinei Ferreira Cortese documento esteve afixado no mural da Câmara Presidente Municipal no pertodo de: ? oL SãoFco,Ássis AO | ! | Servidor Responsável | | Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Leinº 34/2012 | A serviço da Comunidade assisense www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8 Câmara Municipal de CERTIDÃO . Certfico, em razão do meucargo, que 0 presente Lei nº 1854/2026, de 19 de janeiro de 2026. documento esteve afixado no mural da Câmara Municipal no periodo A Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de FR] Vereadores sobre as Indicações e Pedidos de São Fco. Assis ! ! Providências enviadas ao Poder Executivo Municipal Servidor Responsável e dá outras providências. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é promulgada a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações e Pedidos de Providências do Poder Legislativo Municipal e remetidas àquele. 8 1º A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, relacionadas a políticas públicas, programas de governo ou proposição de matérias legislativas que sejam privativas do Prefeito. 8 2º O Pedido de Providência é o requerimento proposto por Vereador para reparos urbanos, consertos de equipamentos públicos ou melhorias sociais na cidade e no interior do Município. Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as indicações e pedidos de providências, devendo conter, no mínimo: |- A data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente; Il - Medidas adotadas para realizar o solicitado; Ill - Solução efetivamente dada; IV - Data da finalização do solicitado; Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Wwww.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 ssa» Câmara Municipal de São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V - Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: a) Mencionar o motivo, informando sua viabilidade ou não de sua realização; b) Citar a provável data da concretização; Art. 3º O descumprimento das disposições desta lei, por parte do Executivo Municipal será objeto de penalidade prevista na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. O descumprimento do disposto do Artigo 3º desta Lei acarretará nas sanções previstas nos Artigos 68º e 69º e seus respectivos Incisos € Parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2026. Rudinei Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra Câmara de São Francisco iga não às Drogas” - Lein' e Assis-RS Fi i d Doe Sangue, Doe Vida, Diga às Drogas" - Lei nº 34/2012 Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 um se