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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera período considerado para concessão do triênio da Servidora Mari Bela Cortes Pereira.
native_id1469

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Câmara Municipal de
7 São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Portaria nº 09/2026
CERTIDÃO
Certifico, em razão do meu cargo, que 0 presente
documento esteve afixado no mural da Câmara “Altera período considerado para concessão
Municipal no período de:
2 1914 RE do triênio da Servidora Mari Bela Cortes
a E
SãoFco. Assis na, ! Sad E e 2
Servidor fa
Pereira.”
Vereador Rudinei Ferreira Cortese,
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de
Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, em razão da suspensão
da contagem de tempo determinada pela Lei Complementar nº 173/2020,
o triênio da servidora foi inicialmente reconhecido a partir 04 de janeiro de
2024, por meio da Portaria nº 03/2024;
Considerando a alteração promovida pela Lei
Complementar nº 226/2026, de 12 de janeiro de 2026, que restabeleceu o
direito ao cômputo retroativo do tempo de serviço;
Considerando a necessidade de regularizar a
contagem de tempo que esteve suspensa pela Lei Complementar nº
173/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o período considerado para concessão do triênio da
Servidora Mari Bela Cortes Pereira, anteriormente concedido por meio da
Portaria nº 03/2024, passando a ser computado integralmente o período
de 01 de junho de 2019 a 01 de junho de 2022, com efeitos a partir de 13
de janeiro de 2026.
e ——-——-c-—.c.—.e.eoeoeoeoeoeoe—
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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São Francisco de Assis
Art. 2º - Fica sem efeito, a partir de 13 de janeiro de 2026, a Portaria
nº 03/2024, exclusivamente no que se refere à concessão do triênio da
Servidora Mari Bela Cortes Pereira.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de janeiro de 2026.
Vereador Rudinei ENE Cortese
Presidente
Registre-se
Data supra
osa Gomes
DO
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