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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAto da Mesa nº 01/2026 de 20 de janeiro de 2026
native_id1471

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texto integral #

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» Câmara Municipal de
São Francisco de Assis ceRTIDÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ceriiico, em razão do meucargo, que o presente
nto esteve afixado no mural da Câmara
ATO DA MESA Nº 01/2026 k
Servidor Responsável
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS, usando
de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 226, de 12 de Janeiro de 2026,
publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, que altera a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de
pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio
e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que
decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO QUE a citada lei, em seu Art. 3º, revoga o inciso IX do caput do
art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impedia a
contagem de tempo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos
equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição
de determinado tempo de serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar tal contagem de tempo no âmbito da
Câmara Municipal de São Francisco de Assis, RS
DECIDE:
Artigo 1º - Fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido
entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar
como período aquisitivo necessário para a concessão de biênios, licenças-prêmio,
sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que
estiveram vinculados à Câmara Municipal de São Francisco de Assis, RS, nesse
período.
Artigo 2º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar o
controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo conforme
artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas
folhas de pagamento.
Artigo 3º - Nos termos do Art. 8-A, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020, com redação dada pela Lei Complementar Nº 226, de 12 de Janeiro de 2026,
a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do
período citado no artigo 1º deste Ato será feita por Lei Municipal específica, com
posterior regulamentação em novo Ato da Mesa.
Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense www .saofranciscodeassis.rs.leg.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288
Câmara Municipal de
8 São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco de Assis, 20 de janeiro de 2026.
Rudinei Ferreira Cortese Loorardo
Presidente 2
Segundo Secretário
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