| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Ato da Mesa nº 01/2026 de 20 de janeiro de 2026 |
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» Câmara Municipal de São Francisco de Assis ceRTIDÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ceriiico, em razão do meucargo, que o presente nto esteve afixado no mural da Câmara ATO DA MESA Nº 01/2026 k Servidor Responsável A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS, usando de suas atribuições, e, CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 226, de 12 de Janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19; CONSIDERANDO QUE a citada lei, em seu Art. 3º, revoga o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impedia a contagem de tempo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; CONSIDERANDO a necessidade de oficializar tal contagem de tempo no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis, RS DECIDE: Artigo 1º - Fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de biênios, licenças-prêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que estiveram vinculados à Câmara Municipal de São Francisco de Assis, RS, nesse período. Artigo 2º - Caberá ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo conforme artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas folhas de pagamento. Artigo 3º - Nos termos do Art. 8-A, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com redação dada pela Lei Complementar Nº 226, de 12 de Janeiro de 2026, a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do período citado no artigo 1º deste Ato será feita por Lei Municipal específica, com posterior regulamentação em novo Ato da Mesa. Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense www .saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 Câmara Municipal de 8 São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco de Assis, 20 de janeiro de 2026. Rudinei Ferreira Cortese Loorardo Presidente 2 Segundo Secretário | Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288