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← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1049/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaInstitui uma gratificação ao coordenador do centro de referência especializada de assistência social - CREAS e dá outras providências.
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O DREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 FPSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI Nº. 1049/2017 DE 28 DE MARÇO DE 2017.
INSTITUI UMA GRATIFICAÇÃO AO COORDENADOR DO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Institui uma gratificação ao Coordenador do Centro de
Referência Especializada de Assistência Social- CREAS.
Art. 2º - O servidor designado para o cargo de Coordenador do
Centro de Referência Especializada de Assistência Social — CREAS, nos termos do
art. 5º da Lei nº. 1026/2016 fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal, no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que será corrigido nos mesmos índices e datas
do reajuste aplicado aos servidores municipais.
Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de março de
2017.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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