| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Institui uma gratificação ao coordenador do centro de referência especializada de assistência social - CREAS e dá outras providências. |
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O DREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 FPSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI Nº. 1049/2017 DE 28 DE MARÇO DE 2017. INSTITUI UMA GRATIFICAÇÃO AO COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Institui uma gratificação ao Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS. Art. 2º - O servidor designado para o cargo de Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social — CREAS, nos termos do art. 5º da Lei nº. 1026/2016 fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que será corrigido nos mesmos índices e datas do reajuste aplicado aos servidores municipais. Ar. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de março de 2017. Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000