| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo celebrar convênio com o município de Manoel Viana e dá outras providências. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI Nº 1050/2017, DE 5 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MANOEL VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Município de Manoel Viana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 91.551.762/0001-31, com o objeto de permitir a troca, entre os presentes Municípios, de serviços dos maquinários de suas propriedades. Art. 2º - O convênio acima referido será regido conforme as cláusulas da minuta anexa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento de cada Município. Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de abril de 2017. LAIA UAM Rubeman VA, same Prefeito Municipal V Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000