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norma nº 1052/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o município de Nova Esperança do Sul e dá outras providências.
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Es PREFEITURA MUNICIPAL
“ADM. 2017-2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
LEI Nº 1052/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco
de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Município de Nova Esperança do Sul, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº.924553930001-46 , com o objeto de permitir a troca, entre os
presentes Municípios, de serviços dos maquinários de suas propriedades.
Art. 2º - O convênio acima referido será regido conforme as
cláusulas da minuta anexa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, em unidade orçamentária da
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento de cada Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de abril de 2017.
Prefeito Municipal
V
[ |
Rubemar Pattin o Salbego
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Luciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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