| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o município de Nova Esperança do Sul e dá outras providências. |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL “ADM. 2017-2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 LEI Nº 1052/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Município de Nova Esperança do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº.924553930001-46 , com o objeto de permitir a troca, entre os presentes Municípios, de serviços dos maquinários de suas propriedades. Art. 2º - O convênio acima referido será regido conforme as cláusulas da minuta anexa. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento de cada Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de abril de 2017. Prefeito Municipal V [ | Rubemar Pattin o Salbego Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Luciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000