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norma nº 1053/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Cacequi e, objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos rodoviários entre os Municípios, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ADM OTTO DURO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI N.º 1053/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017.
providências.
Sr. Rubemar Paulinho Salbego, no uso de suas atribuições legais,
Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
rodoviários entre os Municípios.
convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
suportadas pela dotação do orçamento vigente
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de abril de 2017.
Uy
ba q Saibego
Prefeito Municipal
VUIV NV
)
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Luciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de
Cacequi e, objetivando regulamentar a cessão de uso de
equipamentos rodoviários entre os Municípios, e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Município de Cacegui, objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos
Art. 2º As obrigações de cada Município serão objeto do termo de
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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