| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Cacequi e, objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos rodoviários entre os Municípios, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ADM OTTO DURO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI N.º 1053/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017. providências. Sr. Rubemar Paulinho Salbego, no uso de suas atribuições legais, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: rodoviários entre os Municípios. convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. suportadas pela dotação do orçamento vigente Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de abril de 2017. Uy ba q Saibego Prefeito Municipal VUIV NV ) Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Luciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Cacequi e, objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos rodoviários entre os Municípios, e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Cacegui, objetivando regulamentar a cessão de uso de equipamentos Art. 2º As obrigações de cada Município serão objeto do termo de Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000