| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2017 |
| Date | 2017-01-19 |
| Ementa | Vencimentos e salários do pessoal efetivo, CCs e FG |
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(ur; SÃO FRANCISCO DE ASSIS tas perco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO LEI n.º1040/2017 Dispõe sobre as tabelas de vencimentos e salários do pessoal efetivo, dos cargos em comissão e funções gratificadas, do pessoal de obras e magistério do município de São Francisco de Assis, com uma revisão geral anual de 3,00 % (três por cento). Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Por força do art. 37, X da Constituição Federal é efetuada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais no índice de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017 | - Dos Cargos em Comissão - CC e das Funções Gratificadas -FG de acordo com a tabela do Anexo |; || - Do Magistério Municipal, de acordo com a tabela do anexo Il e III; It -Do pessoal Técnico Especializado, Auxiliares e Temporários do Setor de Obras e outros, de acordo com a tabela do anexo IV; IV - Do Pessoal Efetivo regido pela Lei 598/2010, de acordo com a tabela do anexo V; V - Do Pessoal regido pela Lei 23/1986, conforme parágrafo único do art. 24 da Lei nº598/2010, de acordo com a tabela do anexo VI; Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se no que couber ao pessoal inativo, pensionista do Município, do ASSISPREV e aos servidores contratados em caráter emergencial no Município. Art. 3º - Aos proventos dos inativos e pensionistas vinculados ao ASSISPREV, que fizeram opção pela manutenção do valor real na atualização de seus proventos, em atendimento ao art. 40, 8 8º da Constituição Federal, será aplicado o indice de 6,29% (seis vg vinte nove por cento), índice do IPCA dos últimos doze (12) meses, a partir de 1º de janeiro de 2017 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Dotação das Unidades orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 2017 Rubema/é eo Pretesçã, Uni aa Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio L Secretário Mu icipal da administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS (ur; SÃO FRANCISCO DE ASSIS dy tmygad ssrco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO | ANEXO | | QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS | j REAIS 3%. L CARGOS EM COMISSÃO 1/01/2017 | Ceu 1.071,08 | o Cc? o 2.145,05 | cc 3 o Ê 3.659,49 Cc 4 5.470,36 | FUNÇÕES GRATIFICADAS | FG1. 75371 o FG2 1.513,95 | Ê FG3 2.461,02 | E ANEXO IL | QUADRO EM EXTINÇÃO — PROFISSIONIAS DE EDUCAÇÃO R Lei 124/2005 | NÍVEL CÓDIGO REAIS 3% | o o NºY01/2017 | 1 N1 901,43 | 2 N2 910,53 In 3 N3 0 919,59 [oo ANEXO Il q E . | | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO | EIN? 116/2005 | N A B c D E F | | R$ R$ R$ R$ R$ R$ v 3% 3% 3% 1 3% | 3% 3% E 1901/2017 | 4901/2017 | 19/01/2017 | 19/01/201 [19/01/2017 [19/01/2017 | | | 7 ls 10 | 111007 1.165,58 | 122386 | 128503 | 1.349,30 | 1.416,79 2 | 1.198,93 1.258,88 1.321,82 | 1.387,92 | 1.457,33 | 1.530,18 3 1.287,75 | 1.352,15 | 1.419,74 | 1.490,74 | 1.565,29 | 1.643,57 | 4 1.376,56 1.445,39 | 1.517,64 | 1.593,54 | 167320 | 1.756,87 ESPECIAL | 1.154,50 1.212,26 127286 | 1.336,52 | 140333| 147352 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS ts; SÃO FRANCISCO DE ASSIS “esa BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO ANEXO IV | QUADRO DO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO, AUXILIARES E TEMPORÁRIOS | DO SETOR DE OBRAS E OUTROS - LEI Nº 24/86 . REAIS 3% REFERÊNCIA SALARIAL 1º/01/2017 1 | 901,43 . 910,48 | 919,53 928,68 937,97 1.013,41 1.085,76 | | 1.247,75 1.428,44 3.191,73 O O O | BR] WO MN EN o — ANEXOV | QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | LEI nº 598/2010 PADRÃO | GRAU REAIS 3% 1º/01/2017 o A 901,43 Bo 946,50 | 1 Cc 993,83 | D. 1.043,55 a E 1.095,72 A 910,53 B * 956,06 2 E 1.003,87 | D 1.054,04 o E 1.106,74 A 919,53 E B 965,52 3 CH 1.013,24 | D 1.064,49 | = E o EREEAA | | A = 1.430,99 B 1.502,57 | 4 e 1.577,69 | D 1.656,57 | E 1.739,41 A 2.035,08 . B. 2.136,85 5 l E [e o 2.243,70 | D 2.355,88 E 2.473,68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896. 882/0001- 01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3 BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO 3.315,39 3.481,15 3.655,23 3.837,97 4.029,89 3.577,90 3.756,78 3.944,64 4.141,85 | | 4.348,97 8.331,26 8.747,84 9.185,21 9.644,47 10.126,72 8.606,75 9.037,07 9.488,93 9.963,40. — 10.461,57 9.836,27 10.328,12 10.844,48 11.386,73 11.956,06 1.336,31 1.403,11 1.473,29 D/OjD|PIMO|O|D|PIMO|O|m|D|Im|DjO|m|>|m|jDiO|m|>|m|j0jO|m|> 1.546,94 im 1.624,28 ] ANEXO VI VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 25, Parágrafo Único da Lei 598/2010, antigo padrão 3 da Lei 23/86 PADRÃO GRAU REAIS 3% — 1º/01/2017 2.998,96 3.148,91 3.306,36 3.471,68 miD |O D|> 3.645,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS