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norma nº 1040/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaVencimentos e salários do pessoal efetivo, CCs e FG
native_id19

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texto integral #

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(ur; SÃO FRANCISCO DE ASSIS
tas perco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
LEI n.º1040/2017
Dispõe sobre as tabelas de vencimentos e salários do pessoal
efetivo, dos cargos em comissão e funções gratificadas, do pessoal
de obras e magistério do município de São Francisco de Assis, com
uma revisão geral anual de 3,00 % (três por cento).
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força do art. 37, X da Constituição Federal é efetuada a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais no índice de 3% (três
por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017
| - Dos Cargos em Comissão - CC e das Funções Gratificadas -FG
de acordo com a tabela do Anexo |;
|| - Do Magistério Municipal, de acordo com a tabela do anexo Il e III;
It -Do pessoal Técnico Especializado, Auxiliares e Temporários do
Setor de Obras e outros, de acordo com a tabela do anexo IV;
IV - Do Pessoal Efetivo regido pela Lei 598/2010, de acordo com a
tabela do anexo V;
V - Do Pessoal regido pela Lei 23/1986, conforme parágrafo único do
art. 24 da Lei nº598/2010, de acordo com a tabela do anexo VI;
Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se no que couber ao
pessoal inativo, pensionista do Município, do ASSISPREV e aos servidores contratados em
caráter emergencial no Município.
Art. 3º - Aos proventos dos inativos e pensionistas vinculados ao
ASSISPREV, que fizeram opção pela manutenção do valor real na atualização de seus
proventos, em atendimento ao art. 40, 8 8º da Constituição Federal, será aplicado o indice de
6,29% (seis vg vinte nove por cento), índice do IPCA dos últimos doze (12) meses, a partir de
1º de janeiro de 2017
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da
Dotação das Unidades orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de janeiro de 2017
Rubema/é eo
Pretesçã, Uni aa
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio L
Secretário Mu icipal da administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
(ur; SÃO FRANCISCO DE ASSIS dy
tmygad ssrco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
| ANEXO |
| QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| j REAIS 3%.
L CARGOS EM COMISSÃO 1/01/2017
| Ceu 1.071,08
| o Cc? o 2.145,05
| cc 3 o Ê 3.659,49
Cc 4 5.470,36 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
FG1. 75371 o
FG2 1.513,95 |
Ê FG3 2.461,02
| E ANEXO IL |
QUADRO EM EXTINÇÃO — PROFISSIONIAS DE EDUCAÇÃO
R Lei 124/2005
| NÍVEL CÓDIGO REAIS 3%
| o o NºY01/2017
| 1 N1 901,43
| 2 N2 910,53
In 3 N3 0 919,59
[oo ANEXO Il q E . |
| CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO-PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
| EIN? 116/2005 |
N A B c D E F
| | R$ R$ R$ R$ R$ R$
v 3% 3% 3% 1 3% | 3% 3%
E 1901/2017 | 4901/2017 | 19/01/2017 | 19/01/201 [19/01/2017 [19/01/2017
| | | 7
ls
10 | 111007 1.165,58 | 122386 | 128503 | 1.349,30 | 1.416,79
2 | 1.198,93 1.258,88 1.321,82 | 1.387,92 | 1.457,33 | 1.530,18
3 1.287,75 | 1.352,15 | 1.419,74 | 1.490,74 | 1.565,29 | 1.643,57
| 4 1.376,56 1.445,39 | 1.517,64 | 1.593,54 | 167320 | 1.756,87
ESPECIAL | 1.154,50 1.212,26 127286 | 1.336,52 | 140333| 147352
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
ts; SÃO FRANCISCO DE ASSIS
“esa BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
ANEXO IV
| QUADRO DO PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO, AUXILIARES E TEMPORÁRIOS
| DO SETOR DE OBRAS E OUTROS - LEI Nº 24/86
. REAIS 3%
REFERÊNCIA SALARIAL 1º/01/2017
1 | 901,43
. 910,48
| 919,53
928,68
937,97
1.013,41
1.085,76 |
| 1.247,75
1.428,44
3.191,73
O O O | BR] WO MN
EN
o
— ANEXOV
| QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| LEI nº 598/2010
PADRÃO | GRAU REAIS 3%
1º/01/2017
o A 901,43
Bo 946,50
| 1 Cc 993,83
| D. 1.043,55
a E 1.095,72
A 910,53
B * 956,06
2 E 1.003,87
| D 1.054,04
o E 1.106,74
A 919,53
E B 965,52
3 CH 1.013,24
| D 1.064,49
| = E o EREEAA |
| A = 1.430,99
B 1.502,57
| 4 e 1.577,69
| D 1.656,57 |
E 1.739,41
A 2.035,08
. B. 2.136,85
5 l E [e o 2.243,70 |
D 2.355,88
E 2.473,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896. 882/0001- 01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
SÃO FRANCISCO DE ASSIS 3
BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
3.315,39
3.481,15
3.655,23
3.837,97
4.029,89
3.577,90
3.756,78
3.944,64
4.141,85
|
|
4.348,97
8.331,26
8.747,84
9.185,21
9.644,47
10.126,72
8.606,75
9.037,07
9.488,93
9.963,40.
— 10.461,57
9.836,27
10.328,12
10.844,48
11.386,73
11.956,06
1.336,31
1.403,11
1.473,29
D/OjD|PIMO|O|D|PIMO|O|m|D|Im|DjO|m|>|m|jDiO|m|>|m|j0jO|m|>
1.546,94
im
1.624,28
]
ANEXO VI
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Art. 25, Parágrafo Único da Lei 598/2010, antigo padrão 3 da Lei 23/86
PADRÃO
GRAU
REAIS 3%
— 1º/01/2017
2.998,96
3.148,91
3.306,36
3.471,68
miD |O D|>
3.645,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS

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