| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá - AMPT, e dá outras providências. |
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FO PEFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI Nº. 1051/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para insta- lação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT, e dá outras providências. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de As- sis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do imóvel pela Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT, descrito no parágrafo a seguir, compreendendo as construções e benfeitorias nele existentes: Parágrafo único - Imóvel rural com área total de 1 (um) hectare, situado no 1º Distrito deste Município, lugar denominado “Potreiro do Torogquá”, dentro de área maior, transcrita no livro nº 3-E, fl. 76, sob número de ordem 1470, de 15 de abril de 1937, junto ao Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, doada ao Município de São Fran- cisco de Assis no ano de 1951, através da Escritura Pública de doação nº. 931, transcrita no Livro nº. 28 de Transmissão de Imóveis, fis. 63 vº a 65, sob nº. 931, no Tabelionato de Notas desta comarca. Art. 2º. O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do artigo 1º, destina-se à instalação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT, inscrita no CNPF nº. 14.193.674/0001-64, entidade civil, com personalidade jurídi- es ca própria, sem fins lucrativos, de caráter representativo, reinvindicatório, social, cultural e esportiva, com duração indeterminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas às finalidades da associação permissionária, expressamente previstas no Estatuto Social da AMPT, registrado no Lº A-3, no Registro de Sociedades Civis desta comarca, às fls. 036, sob nº. 253. Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas cons- tantes na minuta anexa e terá vigência de 8 (oito) anos, a contar da assinatura do contrato de permissão de uso. Art. 4º. O imóvel público em questão reverterá ao patrimônio do Munici- pio, em qualquer tempo, caso haja interesse do Município e em caso de extinção da As- sociação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 Res PREFEITURA MUNICIPAL “ADM 2017-2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo 1º, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São Francisco de As- sis. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de abril de 2017. / / |] nly Rubemar Phu fa Salbego Prefeita igipal Registre-se e Publique-se Data Supra, , Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000