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norma nº 1051/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para instalação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá - AMPT, e dá outras providências.
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FO PEFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI Nº. 1051/2017 DE 5 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural para insta-
lação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá —
AMPT, e dá outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de As-
sis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do imóvel pela
Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT, descrito no parágrafo a seguir,
compreendendo as construções e benfeitorias nele existentes:
Parágrafo único - Imóvel rural com área total de 1 (um) hectare, situado
no 1º Distrito deste Município, lugar denominado “Potreiro do Torogquá”, dentro de área
maior, transcrita no livro nº 3-E, fl. 76, sob número de ordem 1470, de 15 de abril de 1937,
junto ao Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, doada ao Município de São Fran-
cisco de Assis no ano de 1951, através da Escritura Pública de doação nº. 931, transcrita
no Livro nº. 28 de Transmissão de Imóveis, fis. 63 vº a 65, sob nº. 931, no Tabelionato de
Notas desta comarca.
Art. 2º. O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do artigo 1º,
destina-se à instalação da sede da Associação de Moradores do Potreiro do Toroquá —
AMPT, inscrita no CNPF nº. 14.193.674/0001-64, entidade civil, com personalidade jurídi-
es ca própria, sem fins lucrativos, de caráter representativo, reinvindicatório, social, cultural e
esportiva, com duração indeterminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas às
finalidades da associação permissionária, expressamente previstas no Estatuto Social da
AMPT, registrado no Lº A-3, no Registro de Sociedades Civis desta comarca, às fls. 036,
sob nº. 253.
Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas cons-
tantes na minuta anexa e terá vigência de 8 (oito) anos, a contar da assinatura do contrato
de permissão de uso.
Art. 4º. O imóvel público em questão reverterá ao patrimônio do Munici-
pio, em qualquer tempo, caso haja interesse do Município e em caso de extinção da As-
sociação de Moradores do Potreiro do Toroquá — AMPT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
Res PREFEITURA MUNICIPAL
“ADM 2017-2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo 1º, será a
título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São Francisco de As-
sis.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 5 de abril de 2017.
/ / |]
nly
Rubemar Phu fa Salbego
Prefeita igipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra, ,
Claudio Lúciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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