| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Cria a concessão de gratificação ao técnico contábil da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis - RS e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI Nº 1054/2017 de 27 de Abril de 2017 CRIA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO TÉCNICO CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis Hi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica regulamentado o pagamento de uma Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o seu vencimento básico ao Técnico Contábil da Câmara Municipal, por desempenhar a responsabilidade por outras atividades alheias as atribuições específicas do seu cargo, sendo reajustada automaticamente quando da revisão geral anual dos servidores da Câmara. Art. 2º. O Técnico Contábil será responsável geral pelo Departamento de Pessoal, devendo efetuar o cadastramento dos novos servidores nos sistemas informatizados do RH, Contabilidade e Folha de Pagamento, bem como a preparação de suas pastas funcionais para o arquivo físico do Poder Legislativo; Confeccionar as folhas de pagamento mensais, de férias e exonerações; gerar seus relatórios e efetuar as prestações de contas solicitadas. Realizar o processamento da seleção de estagiários, quando houver, compreendendo a inscrição, geração de planilhas e acompanhamento das publicações do processo seletivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 27 de abril de 2017 Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Lúgidno Gonçalves Aguiar Secretárig/Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000