br-locleg corpus explorer

← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1055/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaInstitui no município o serviço de inspeção municipal dos produtos de origem animal (S.I.M/P.O.A) e dá outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
“qem 6 ame e serem
5 MUNICIPAL LEI nº1055/2017 DE 3 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI! NO MUNICÍPIO O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DOS
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (S.LM/P.O.A) E DA OUTRAS
! PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis. Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º — Fica Instituído no Município de São Francisco de Assis O
Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal-(S.I.M/P.0.A), com jurisdição
em todo território municipal está, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento, visa assegurar a preservação da saúde pública, através da inspeção industrial
e sanitária dos produtos de origem animal no município.
Ar. 2º - O Municipio de São Francisco de Assis realizará fiscalização
prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todo os produtos de origem animal,
comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados,
manipulados, recebidos, acondicionados em estabelecimentos industriais, em trânsito ou em
entrepostos de origem animal, que comercializem apenas no território municipal.
Parágrafo único — O registro no Serviço de Inspeção Municipal dos
Produtos de Origem Animal-(S..M/P.O.A), é condição indispensável para o funcionamento
dos estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos no
caput deste artigo.
Art. 3º — O município adota, para as infrações apuradas em inspeção
sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e em sua fiscalização, o elenco de
sanções previsto pelo Artigo 2º da Lei Federal nº 7.889, de 23 de Novembro de 1989.
An. 4º - O S.LM/POA será integrado por Médico(s) veterinário(s) e
agentes de inspeção, com a coordenação daquele.
Parágrafo Único — Fica criado o Conselho Consultivo do S..M/P.O.A,
composto por 07 (sete) membros, com um representante de cada órgão:
- Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;
- Secretaria Municipal da Saúde;
- Inspetoria Veterinária;
- Cooperativa Mista de Produtores Familiares de São Francisco de
Assis- Jeito Caseiro;
Sindicato Rural;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
EMATER.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada, no prazo de até 90 dias, por
meio de Decreto Municipal.
Ar. 7º - Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo disporá
sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para aprovação e funcionamento
dos estabelecimentos subordinados à fiscalização municipal (S.|.M/P.0.A)
Ar. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei nº 865/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 3 de maio de 2017.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito! Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Hj ao es Aguiar
Secretárif unicipal da Administração e Planejamento
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

open original →