| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio cultural à Associação Comunitária Rádio Sentinela Pampeana, e dá outras providências. |
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O REFEITURA MUNICIPAL Agenda SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEI nº 1059/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio cultural à Associação Comunitária Rádio Sentinela Pampeana, e dá outras providências - Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a = conceder apoio cultural, repassando recursos financeiro à Associação Comunitária Rádio Sentinela Pampeana, visando a descoberta de novos talentos de comunicação radiofônica, possibilitando espaço para oficinas de aprendizagem desta atividade profissional e a veiculação dos trabalhos produzidos Parágrafo Único - Os recursos repassados à Associação Comunitária Sentinela Pampeana será de R$ 1.000,00(Hum mil reais) mensais, no período de 12(doze) meses, podendo ser renovado por igual período Art. 2º - O apoio cultural referido no art. 1º será destinado à realização programas radiofônicos educativos e culturais, campanhas sociais e eventos culturais, comunitários e educacionais, conforme plano de trabalho anexo. Art. 3º- Servirá de recurso para cobertura do art 1º a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.04 133 920 147.2.083000335041- Contribuições R$ 12.000,00 Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de maio de 2017 1 / / Rubemar PaulihhoSalbego Prefeito Municikal NM q V Registre-se e Publique-se Data Supra = Aa Gonçalves Aguiar unicipal da Administração e Planejamento Claudio Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - R$ - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000