| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Autoriza o poder público municipal contratar profissionais para atender na área da educação. |
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O DREFEITURA MUNICIPAL AD. 2017 - 2080 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 LEI Nº 1060/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal nº. 55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, realizar a contratação de O4(quatro) monitores de creche, visando o atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse Público, conforme descritos abaixo: Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias, restando autorizada a prorrogação por igual período. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.02.12365001.42.098000.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil Projeto Atividade 2098 - Atendimento FUNDEB 40% e servidores creches Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, restando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de maio de 2017. / Rubemar inho /Salbego Prefeito VIP Registre-se e Publique-se Data Supra TS Claudio LAGARS Cliaves Aguiar Secretárid Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000