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norma nº 1061/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaAltera a tabela de vencimento do quadro permanente de cargos e quadro de cargos em Comissão da Câmara Municipal.
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BREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI nº 1061/2017 DE 17 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO
PERMANENTE DE CARGOS E QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco.
de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. - É concedido um aumento de 3,47% (três virgula quarenta
e sete por cento) aos Servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores, a partir do dia 01 de maio
de 2017, conforme Lei nº 17/2010, alterada pela Lei nº 1.046/2017
PADRÃO "05 5-10 10-15 | 15-20 | 20-25 25-30 30-35 |]
| A B C D E LF | Si
; [a 1.101,30 1.211,50 1.332,60 1.465,90 1.612,40 | 1.773,70 1.951,00
| [O 1.585,50 1.744,10 1.918,50 2.110,30 | 2.32140| 255350] 2.808,80
[ 1 2.971,70 | 3.268,90 3.595,80 3.955,40 4.350,90 4.786,00 | 5.264,60 |
IV * 3.268,90 | 3.595,80 3.955,40 4.350,90 4.386,00 5.264,60 5.791,10 |
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas nos seguintes valores
81º — O Servidor será enquadrado no Padrão Base horizontal e
Cargo em que esteja fazendo jus na data desta Lei
82º - É concedido o mesmo índice de aumento aos funcionários
inativos da Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 01 de maio de 2017
Art. 2º, É também alterada a tabela de vencimentos para os
| PADRÃO E Es EG =
I 1538,00 774,10
li o 2007,60.
o HH E E 2464,40 E
, IV o 326890 | E
Data Supra
Claudio L:
Secretári
Registre-se e Publique-se
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da Presidência 2
ifho Gonçalves Aguiar
unicipal da Administração e Planejamento
17 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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