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norma nº 1062/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências.
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EO: PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Lei Nº1062/2017 de 6 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
concessão área e dá outras providências
mos. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a concessão de área pública, a título oneroso, em cumprimento ao disposto na
letra “f”, do inciso |, do art.17 da lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único — O prazo para a concessão da área não
poderá ser superior a 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por conveniência de
ambas as partes por igual período por mais três vezes.
Art. 2º - A área pública, o objeto da concessão, a ser
realizada por meio de projeto licitatório, será a descrita abaixo e demonstrada no
croqui anexo:
|- Uma área de terras com 2 hectares e 5.000 m? (cinco
mil metros quadrados), localizada nas proximidades do trevo de acesso à cidade, nas
margens da rodovia RS241 dentro de área maior da matrícula nº9.030, Livro nº2, fls
001 do ofício de Registros Públicos desta comarca.
Art. 3º - As condições, o objeto e a finalidade para a
concessão ora autorizada serão dispostas no respectivo procedimento licitatório a ser
adotado.
Parágrafo Único — O lance inicial para esta concorrência
não poderá ser inferior 30 metros de brita, 35 metros de areia e 10 metros de pó de
brita, mensalmente
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica com o direito de
tirar até 50 (cinquenta) cargas de rachão para ser usado como base nas ruas a serem
asfaltadas
Art. 5º A empresa vencedora terá direito a sessão de
comodato pelo mesmo prazo licitado o comodato de 2 hectares localizadas junto a
área, totalizando 4 hectares e 5.000 m?, para a instalação da empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000
(E: PREFEITURA MUNICIPAL
pe igor SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
8 1º O cascalho existente dentro desta área fica de
direito de uso da Prefeitura municipal e, a responsabilidade de liberação ambiental da
cascalheira, é de responsabilidade da empresa ali instalada.
S 2º - As benfeitorias realizadas na área em comodato
integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas.
ma. Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de junho de 2017.
gil
|
ba
Rubemar linho/salbego
Prefeito Munte) al
/ |
VU
Registre-se e Publique-se
Data Supra
1 4
Claudio Lúgtiano GonNgalves Aguiar
Secretáriç Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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