| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências. |
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EO: PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Lei Nº1062/2017 de 6 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão área e dá outras providências mos. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de área pública, a título oneroso, em cumprimento ao disposto na letra “f”, do inciso |, do art.17 da lei nº 8.666/93. Parágrafo Único — O prazo para a concessão da área não poderá ser superior a 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por conveniência de ambas as partes por igual período por mais três vezes. Art. 2º - A área pública, o objeto da concessão, a ser realizada por meio de projeto licitatório, será a descrita abaixo e demonstrada no croqui anexo: |- Uma área de terras com 2 hectares e 5.000 m? (cinco mil metros quadrados), localizada nas proximidades do trevo de acesso à cidade, nas margens da rodovia RS241 dentro de área maior da matrícula nº9.030, Livro nº2, fls 001 do ofício de Registros Públicos desta comarca. Art. 3º - As condições, o objeto e a finalidade para a concessão ora autorizada serão dispostas no respectivo procedimento licitatório a ser adotado. Parágrafo Único — O lance inicial para esta concorrência não poderá ser inferior 30 metros de brita, 35 metros de areia e 10 metros de pó de brita, mensalmente Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica com o direito de tirar até 50 (cinquenta) cargas de rachão para ser usado como base nas ruas a serem asfaltadas Art. 5º A empresa vencedora terá direito a sessão de comodato pelo mesmo prazo licitado o comodato de 2 hectares localizadas junto a área, totalizando 4 hectares e 5.000 m?, para a instalação da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 (E: PREFEITURA MUNICIPAL pe igor SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS 8 1º O cascalho existente dentro desta área fica de direito de uso da Prefeitura municipal e, a responsabilidade de liberação ambiental da cascalheira, é de responsabilidade da empresa ali instalada. S 2º - As benfeitorias realizadas na área em comodato integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas. ma. Ar. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de junho de 2017. gil | ba Rubemar linho/salbego Prefeito Munte) al / | VU Registre-se e Publique-se Data Supra 1 4 Claudio Lúgtiano GonNgalves Aguiar Secretáriç Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000