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norma nº 1064/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital Santo Antônio para implantação e gerenciamento de serviços técnicos profissionais de assistência médica ambulatorial através de plantões noturnos e diurnos.
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EO MOREFEITURA MUNICIPAL
"ADM 2097 2000 FSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEI Nº 1064/2017 DE 6 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
com O HOSPITAL SANTO ANTONIO PARA IMPLANTAÇÃO E
GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL ATRAVÉS DE PLANTÕES
rm NOTURNOS E DIURNOS
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a fi'mar convênio com
o Hospital Santo Antonio para implantação e gerenciamento de serviços técnicos profissionais de
assistência médica ambulatorial através de plantões noturnos e diurnos
Art. 2º - Os valores a serem repassados ao conveniado serão utilizados
de acordo com o plano de trabalho e nos prazos e valores fixados na minuta do convênio em
anexo.
Art. 3º - Os direitos e deveres das partes conveniadas são os constantes
do termo de convênio em anexo.
Art. 4º - Os recursos necessários para o repasse serão cobertos pelo
seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
1001 10 301 0022 2064 000 339039 — outros serviços terceiros P.J.
Projeto/atividade 2064 — Manutenção Convênio Instituições Públicas ou Privadas - Hospital
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de junho de 2017.
P NA
Jº
Registre-se e Publique-se
Data Supra
7 AA
) A (RD)
Claudio Ls Aguiar
Secretárig Municipal Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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