| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Autoriza o poder público municipal a contratar profissionais para atender na área da educação |
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Ee: PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE "SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS ADM. 2017 - 2020 LEI Nº 1066/2017 DE 6 DE JUNHO DE 2017. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. ] Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal nº55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, a contratar os profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse Público, conforme descritos abaixo 01(um) professor de História 01(um) professor de geografia Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0902.12.361.0014.2108 319011- Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil Projeto Atividade : 2108-atendimento FUNDEB 60% Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de junho de 2017. A C Rubema / i Saibego Prefento; Mig [| UV / Registre-se e Publique-se Data Supra PAS Claudio de Gonçalves Aguiar Secretári unicipal Administração e Planejamento y / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000