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norma nº 1066/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAutoriza o poder público municipal a contratar profissionais para atender na área da educação
native_id48

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Ee: PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE "SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
ADM. 2017 - 2020
LEI Nº 1066/2017 DE 6 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO.
] Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo
com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal nº55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, a contratar os
profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse Público, conforme descritos abaixo
01(um) professor de História
01(um) professor de geografia
Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180(cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas
pelos recursos da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902.12.361.0014.2108 319011- Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil
Projeto Atividade : 2108-atendimento FUNDEB 60%
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de junho de
2017. A C
Rubema / i Saibego
Prefento; Mig
[|
UV /
Registre-se e Publique-se
Data Supra
PAS
Claudio de Gonçalves Aguiar
Secretári unicipal Administração e Planejamento
y
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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