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norma nº 1067/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaAltera as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial.
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EO DREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 E SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Lei nº 1067/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017
Altera as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de
2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - São alteradas as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas
prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 814/2013 acrescentando a seguinte Meta
ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 0158 Vigilância em saúde
OBJETIVO: Ações de investigações, notificações e prevenção em vigilância epidemiológica
Ns
[ TIPO | AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | Unidade de | ANOS 2017
| Medida )
| Ação:1.131 Manutenção do projeto Mexa-se Meta Física 01 |
| |
L a
P Produto Projeto Mexa-se Projeto valor 2.861,89
Função:10 Saúde
A | Subfunção:305 | Vigilância Epidemiológica DE |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 2.861,89 ( dois mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) para custear despesas não prevista
no orçamento corrente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 02 10 305 0158 1.131 000 44 90 52 00- Equipamentos e Material Permanente R$2.500,00
10 02 10 305 0158 1.131 000 33 90 30 00- Material de Consumo R$ 361,89
Projeto/atividade: 1.131 Manutenção do Projeto Mexa-se
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior:
pes a-O superávit financeiro do exercício anterior , no valor de 2.752,76
b- O excesso de arrecadação no exercicio corrente no valor de R$109,13
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de junho de 2017
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Data Supra |, ZA
; Abrrticty .
Claudio tgeano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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