| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Altera as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial. |
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EO DREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 E SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Lei nº 1067/2017 DE 19 DE JUNHO DE 2017 Altera as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1015/2016 e abre um crédito especial Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - São alteradas as Leis nº 788/2013, Plano Plurianual no anexo das metas prioritárias para o ano de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 814/2013 acrescentando a seguinte Meta ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA: 0158 Vigilância em saúde OBJETIVO: Ações de investigações, notificações e prevenção em vigilância epidemiológica Ns [ TIPO | AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO | Unidade de | ANOS 2017 | Medida ) | Ação:1.131 Manutenção do projeto Mexa-se Meta Física 01 | | | L a P Produto Projeto Mexa-se Projeto valor 2.861,89 Função:10 Saúde A | Subfunção:305 | Vigilância Epidemiológica DE | Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.861,89 ( dois mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) para custear despesas não prevista no orçamento corrente SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 02 10 305 0158 1.131 000 44 90 52 00- Equipamentos e Material Permanente R$2.500,00 10 02 10 305 0158 1.131 000 33 90 30 00- Material de Consumo R$ 361,89 Projeto/atividade: 1.131 Manutenção do Projeto Mexa-se Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior: pes a-O superávit financeiro do exercício anterior , no valor de 2.752,76 b- O excesso de arrecadação no exercicio corrente no valor de R$109,13 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de junho de 2017 Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Data Supra |, ZA ; Abrrticty . Claudio tgeano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000