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norma nº 1046/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaPromove alterações na lei nº 17/2010, que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Francisco de Assis, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
feadores de São Francisco de Assis Câmara Munici
LEI N° 1.046/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI N° 17/2010, QUE
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal
de •£&? Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara .Municipal de Vereadores aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
seguinte redação:
Art. 1° - Altera-se o Art. 5° da Lei 17/2010 que passa a ter a
Art. 5° - Os órgãos políticos da Câmara Municipal são
compostos pelo Colégio de Líderes e pelas Bancadas.
§ 1° - O Colégio de Líderes é formado pelo conjunto de líderes
das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, da Liderança do Governo e da Liderança da
Oposição;
§2°-
§ 3° - Blocos Parlamentares é o agrupamento de duas ou mais
Bancadas sob a liderança comum.
Art. 2° - Altera-se o Art. 6° da Lei 17/2010 em seu § 4°, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 6°-
seguinte redação:
§4°-Os Blocos Parlamentares terão um líder.
Art. 3° - Altera-se o Art. 8° da Lei 17/2010 que passa a ter a
São Francisco de Assis
Berço da Literatura Rio-Grahdense -QuerÔncia do Bugio
"Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODERLE0WCATIVO
feadores de São Francisco de Assis Câmara Munia
Art. 6° - Altera a redação do caput do Art. 16 da Lei 17/2010 e
revoga integralmente o texto do Inciso l:
Art. 16 - Caberá à divisão Jurídica, a divisão de tarefas
realizadas por um Procurador Jurídico e um Assessor Jurídico, exceto a defesa dos
interesses da Câmara em juízo, ou fora dele, que será exercida exclusivamente pela
Procuradoria, as seguintes atribuições:
I - Vetado;
II - Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos atos
jurídicos e legislativos;
que solicitado;
III - Orientar às Comissões na emissão de pareceres, sempre
IV - Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara, e;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 7° - Altera-se o caput do Art. 22 e o § 1° da Lei 17/2010
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O quadro de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, segundo o nível de dificuldade e complexidade de suas
funções e atribuições, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
ÁREA ELEMENTAR:
Categoria Funcional
Contínuo
Recepcionista
Servente
Padrão
1
1
1
N° de vagas
01
01
02
Graus
A,B,C,D,E,F,G
A,B,C,D,E,F,G
AtBtC,D,E,F,G
ÁREA MÉDIA:
Categoria Funcional
Agente legislativo
Tesoureiro
Padrão
02
02
N° de vagas
01
01
Graus
A,B,C,D,E,F,G
A,B,C,D,E,F,G
ÁREA TÉCNICA:
Categoria Funcional
Oficial legislativo
Técnico em contabilidade
Padrão
03
03
N° de vagas
01
01
Graus
A,B,C,D,E,F,G
A,B,C,D,E,F,G
_ _. . . «Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 w
 São Francisco de Assis
 a
H Berço da Literatura Rio-Grandense - Querêncla do Bugio SN»: www.cmsaofranclscodeass.STS.gov.br
m Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
Câmara Municj
ESTADO DO RIO GRANDE DO
*^e«tí(fivo
Adores de São Francisco de Assis
Ari. 8° - A estrutura das Bancadas dar-se-á de acordo com o
número de Vereadores que a integram, observado o seguinte critério de vagas para
nomeações de Assessores e Coordenadores:
í - Partidos que elegerem um ou dois Vereadores, terão direito
a indicar até 02 (dois) Assessores de Bancada, salvo se um dos referidos edis estiver no
exercício da Presidência desta Casa Legislativa, caso em que limitar-se-á a apenas 01
(um) o número de Assessores da respectiva Bancada.
II - Partidos que elegerem três ou mais Vereadores, terão
direito a indicar além dos dois Assessores de Bancada, um Coordenador da Bancada.
§ 1° - Os Assessores e Coordenadores de que trata o caput
deste Artigo, de livre nomeação e exoneração, serão indicados por ofício pelos Líderes
das Bancadas, ao Presidente da Câmara para ato de nomeação;
§ 2° - A exoneração dos Assessores e Coordenadores se dará
por ato do Presidente:
I - Mediante pedido sem a necessidade de motivação pelo
Líder da Bancada;
II ~ Por prática de ato incompatível com a função, observado o
devido processo legal e, ou:
III - Obrigatoriamente no encerramento da Legislatura.
§3°-
§4°-
Art 4° - Inclua-se no caput do Art. 9° da Lei 17/2010 a função
de "Coordenadores", e substitua-se o termo Assessoria por "Assessores", permanecendo
inalterados os Incisos do referido Artigo, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9° - Compete aos Coordenadores e Assessores de
Bancada prestar assistência e assessoramento direto e imediato aos Vereadores de suas
respectivas Bancadas, visando o cumprimento de sua competência e atribuições
constitucionais, legais e regimentais, bem como exercer as atividades de:
II- ...........
IV￾V￾Art. 5° - Promove a correção de erro material na numeração
dos Incisos dos Art. 15 da Lei 17/2010, a partir do XIV onde deveria constar Inciso IX e
assim sucessivamente até o XVIII que passará a ser XIII.
São Francisco de Assis "Doe San9
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 W 34/2°
12
Berço da Literatura Rio-Grandense - Querôncia do Bugio Sita: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmar feadores de São Francisco de Assis a Munici
ÁREA SUPERIOR:
Categoria Funcionai
Procurador Jurídico
Padrão
04
N° de vagas
01
Graus
A.B.C.D.E.F.G
§ 1° - Fica definido o número de 02 (duas) vagas para o Cargo
de Função Gratificada, com nomeação através de Portaria, FG1 - R$ 748,10 (setecentos
e quarenta e oito reais com dez centavos) com atribuições conforme anexo l, parte
integrante desta Lei;
§2°-
Art. 8° - Dá nova redação ao § único do Art. 33 da Lei 17/2010,
que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 33-
§ único - Para os cargos de Coordenadores e Assessores de
Bancadas, deve-se observar o disposto no Art. 8° desta Lei.
Art. 9° - Altera a redação do Art. 34 da Lei 17/2010, extinguindo
05 (cinco) cargos de Assessores de Bancadas; criando 02 cargos de Coordenadores de
Bancadas e 01 (um) cargo de Coordenador do Gabinete; Cria um novo padrão totalizando
04 (quatro) classes de CCs.
Art. 34 - Haverá 11 (onze) Cargos Comissionados, separados
nos padrões l, II, /// e IV, conforme tabela abaixo:
Cargos
Assessor de Bancada
Coordenador de Bancada
Coordenador do Gabinete
Assessor Legislativo
Assessor Jurídico
Vagas
06
02
01
01
01
CC/FG
CC/FG
CC/FG
CC/FG
CC/FG
CC/FG
Padrão
1
II
II
III
IV
seguinte redação:
Art. 10 - Altera o Art. 35 da Lei 17/2010, passando a ter a
Art. 35 - A Carga Horária dos Cargos Comissionados são as
definidas no Anexo l - Especificações dos Cargos, parte integrante desta Lei.
Ari. 11 -Altera a tabela integrante do Artigo 40 da Lei 17/2010,
acrescentando o Padrão IV:
_ _, A . -Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
São Francisco de Assis "
i;
- Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Ste: www.cmsaofranascodeassis.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE D(D
PODER
Câmar adores de São Francisco de Assis a Munici
Ari. 40.
Padrão
1
II
III
IV
0-5
A
1.064,30
1.532,30
2.872,00
3.159,20
5-10
B
1.170,70
1.685,50
3.159,20
3.475,20
10-15
C
1.287,80
1.854,00
3.475,10
3.822,70
15-20
D
1.416,60
2.039,40
3,822,60
4.204,90
20-25
E
1.558,30
2.243,40
4.204,90
4.625,40
25-30
F
1.714,10
2.467,70
4.625,30
5.088,00
30-35
G
1.885,50
2.714,44
5.087,90
5.596,73
Art. 12 - Altera o caput do Art. 42 da Lei 17/2010 e a Tabela
integrante do referido Artigo, permanecendo inalterado o texto do § único:
Art. 42 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em
Comissão é integrada por 04 (quatro) padrões, sendo que o valor estabelecido para o
Padrão l é de R$ 1.486,40 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais com quarenta
centavos).
PADRÃO
l
II
III
IV
VALOR
R$1.486,40
R$1.940,20
R$2.381,70
R$3.159,20
§ único -
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2017,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 05/2008.
Gabinete da Presidência, em 31 de março de 2017.
Registre-se e publique-se,
Data supra,
Vereador Jeremias Oliveira
iidenteda Câmara
'ereador Ebertom Luiz
1° Secretário
„. „ , -A I "Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
São Francisco de Assis
 s
Berço da Literatura Rio-Grandense - Querôncia do Bugio Slte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
Câmara Mun
ESTADO DO RIO GRANDE DO,
.LEewdmvo
iadores de São Francisco de Assis
ANEXO l - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: ASSESSOR DE BANCADA
FUNÇÃO: GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades
do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando
as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do
Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame
de proposições de origem legislativa ou executiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar a recepção e o
atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as atividades do
gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos
funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas às atividades do
gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes,
correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o
respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para o￾peracionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do
Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de
competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em
proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa,
assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletívidade,
dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de
Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como
outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar
amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem
legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a
serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no
exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou
temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar junto à Administração da
Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para
atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as
determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares
da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao
funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados
no gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das
atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas.
•Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
* São Francisco de Assis Slte-wwwcmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
i! Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio
« Rua^ 3 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.61 MOO - Fone/Fax. (55) 3252.1288
Câmara Munici
ESTADO DO RIO GRANDEDO
^ftWCATlVO
adores de São Francisco de Assis
CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário: até 40 horas semanais, com
compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dos Vereadores junto aos quais
exercerão suas ativídades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.
l
QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE BANCADA
FUNÇÃO: GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades
realizadas pelos assessores da Bancada pertencente, prestando as respectivas
orientações para a adequada realização dos serviços a serem efetivados,
zelando pelo bom andamento dos trabalhos; realizar, a pedido dos vereadores
integrantes da Bancada, estudos e pesquisas e assessorá-lo(s) amplamente no
exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades do
Gabinete, distribuindo tarefas aos funcionários do setor; prestar orientação na
elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em
geral, mantendo informado, a respeito, os respectivos vereadores; determinar
rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos do
Gabinete; realizar ou orientar, quando solicitado, estudos e pesquisas sobre
assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem
concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre
necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência
da Câmara; orientar ou operacionalizar esboços de Pedido de Providências,
Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras Proposições, tanto de
origem legislativa como executiva; assessorar o Vereador no exame de
proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual
o mesmo faça parte; questionar junto à Administração da Câmara, em nome do
Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento das necessidades
do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as
^«•^•••
"Doe Sangue, Doe Vida, Diga NãM
o às Drogas" - Lei 34/2012
do Buqio Síte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
BerCU Utí LIlCIdlUIQ IMW-VIUM--••
 S rt/ic-1 400Q
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Munia
PODERLÉ&WCATIVO
Dadores de São Francisco de Assis
normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do
Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar
períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do
vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário: até 40 horas semanais, com
compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO
ESCOLARIDADE: preferencialmente Médio e/ou reconhecida experiência e
conhecimento das funções e atribuições.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dos Vereadores junto aos quais
exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE GABINETE
FUNÇÃO: GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades
do gabinete da Presidência da Câmara, realizando as tarefas necessárias;
realizar, a pedido do Presidente, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo
amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: recepcionar e/ou
supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o
Presidente; coordenar as atividades do gabinete; prestar e visar informações
relativas ás atividades do gabinete; supervisionar a elaboração e datiíografia de
expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a
respeito, o Presidente; determinar rotinas internas e cursos de ação para
operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do
Presidente, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de
competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em
proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa,
assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade,
dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de
Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como
•^•^•^M"
"Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
São Francisco de Assis qrtp.wwwcmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
Literatura Rio-Grandense -Querência do Bugio g
e Janeiro, 535-Centro-CEP: 97.610-000-Fone/Fax: (55)3252.1288
Câmara Munic
ESTADO DO RIO GRANDEDO
^ínstJmvo
eadores de São Francisco de Assis
outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar
amplamente o Presidente na apreciação de proposições, tanto de origem
legislativa como executiva; redigir, a pedido do Presidente, pronunciamentos a
serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; cumprir e fazer cumprir as
determinações de ordem da Presidência e as normas e procedimentos
disciplinares da Casa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário; até 40 horas semanais, com
compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: preferencialmente Médio e/ou
reconhecida experiência e conhecimento das funções e atribuições.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador em exercício na
Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.
ANEXO II - FG
QUADRO EFETIVO
CARGA HORÁRIA: Até 40 horas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar as
atividades das serventes e recepcionistas; aquisição de material de expediente,
realizar pesquisas de preços, efetuar levantamento e controle de bens
patrimoniais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar as
atividades atribuídas às serventes e à recepcionista nas suas funções; realizar
pequenos consertos internos do prédio, exemplo: troca de torneiras, lâmpadas,
etc.; realizar pesquisas dos itens necessários para manutenção da Câmara;
fazer levantamento e controle de bens patrimoniais; responsável pela entrega
de materiais as bancadas.
São Francisco de Assis
Rua 13
d
 da L
e Janeiro —,
Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
, Site-www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
OoTn.Pax: ,55) 3252.12B8
. v» u
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Câmara Munici eadores de São Francisco de Assis
ANEXO III-FG
QUADRO EFETIVO
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGA HORÁRIA: Até 40 horas.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir, orientar, coordenar e
controlar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, junto à Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos,
documentos e atos administrativos, dando o devido encaminhamento; orientar
na organização dos arquivos, normas e expedientes; determinar na distribuição
de processos, proposições e outros para análise dos vereadores e ou
comissões competentes, realização dos trabalhos inerentes ao departamento
de pessoal e acompanhamento da tesouraria e património.
São Francisco de Assis "Doe
 Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012
Berço da Literatura Rio-Grandense -Querência do Bugio Srte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
Rua 13 de Janeiro, 535 -Centro-CEP: 97.610-000 -Fone/Fax: (55)3252.1288

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