| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Promove alterações na lei nº 17/2010, que estabelece a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO feadores de São Francisco de Assis Câmara Munici LEI N° 1.046/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017. PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI N° 17/2010, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jeremias Izaguirre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de •£&? Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara .Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: seguinte redação: Art. 1° - Altera-se o Art. 5° da Lei 17/2010 que passa a ter a Art. 5° - Os órgãos políticos da Câmara Municipal são compostos pelo Colégio de Líderes e pelas Bancadas. § 1° - O Colégio de Líderes é formado pelo conjunto de líderes das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, da Liderança do Governo e da Liderança da Oposição; §2°- § 3° - Blocos Parlamentares é o agrupamento de duas ou mais Bancadas sob a liderança comum. Art. 2° - Altera-se o Art. 6° da Lei 17/2010 em seu § 4°, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6°- seguinte redação: §4°-Os Blocos Parlamentares terão um líder. Art. 3° - Altera-se o Art. 8° da Lei 17/2010 que passa a ter a São Francisco de Assis Berço da Literatura Rio-Grahdense -QuerÔncia do Bugio "Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 ESTADO DO RIO GRANDE DO PODERLE0WCATIVO feadores de São Francisco de Assis Câmara Munia Art. 6° - Altera a redação do caput do Art. 16 da Lei 17/2010 e revoga integralmente o texto do Inciso l: Art. 16 - Caberá à divisão Jurídica, a divisão de tarefas realizadas por um Procurador Jurídico e um Assessor Jurídico, exceto a defesa dos interesses da Câmara em juízo, ou fora dele, que será exercida exclusivamente pela Procuradoria, as seguintes atribuições: I - Vetado; II - Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nos atos jurídicos e legislativos; que solicitado; III - Orientar às Comissões na emissão de pareceres, sempre IV - Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara, e; V - Desempenhar outras atividades afins. Art. 7° - Altera-se o caput do Art. 22 e o § 1° da Lei 17/2010 que passam a ter a seguinte redação: Art. 22 - O quadro de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo o nível de dificuldade e complexidade de suas funções e atribuições, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: ÁREA ELEMENTAR: Categoria Funcional Contínuo Recepcionista Servente Padrão 1 1 1 N° de vagas 01 01 02 Graus A,B,C,D,E,F,G A,B,C,D,E,F,G AtBtC,D,E,F,G ÁREA MÉDIA: Categoria Funcional Agente legislativo Tesoureiro Padrão 02 02 N° de vagas 01 01 Graus A,B,C,D,E,F,G A,B,C,D,E,F,G ÁREA TÉCNICA: Categoria Funcional Oficial legislativo Técnico em contabilidade Padrão 03 03 N° de vagas 01 01 Graus A,B,C,D,E,F,G A,B,C,D,E,F,G _ _. . . «Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 w São Francisco de Assis a H Berço da Literatura Rio-Grandense - Querêncla do Bugio SN»: www.cmsaofranclscodeass.STS.gov.br m Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 Câmara Municj ESTADO DO RIO GRANDE DO *^e«tí(fivo Adores de São Francisco de Assis Ari. 8° - A estrutura das Bancadas dar-se-á de acordo com o número de Vereadores que a integram, observado o seguinte critério de vagas para nomeações de Assessores e Coordenadores: í - Partidos que elegerem um ou dois Vereadores, terão direito a indicar até 02 (dois) Assessores de Bancada, salvo se um dos referidos edis estiver no exercício da Presidência desta Casa Legislativa, caso em que limitar-se-á a apenas 01 (um) o número de Assessores da respectiva Bancada. II - Partidos que elegerem três ou mais Vereadores, terão direito a indicar além dos dois Assessores de Bancada, um Coordenador da Bancada. § 1° - Os Assessores e Coordenadores de que trata o caput deste Artigo, de livre nomeação e exoneração, serão indicados por ofício pelos Líderes das Bancadas, ao Presidente da Câmara para ato de nomeação; § 2° - A exoneração dos Assessores e Coordenadores se dará por ato do Presidente: I - Mediante pedido sem a necessidade de motivação pelo Líder da Bancada; II ~ Por prática de ato incompatível com a função, observado o devido processo legal e, ou: III - Obrigatoriamente no encerramento da Legislatura. §3°- §4°- Art 4° - Inclua-se no caput do Art. 9° da Lei 17/2010 a função de "Coordenadores", e substitua-se o termo Assessoria por "Assessores", permanecendo inalterados os Incisos do referido Artigo, passando a ter a seguinte redação: Art. 9° - Compete aos Coordenadores e Assessores de Bancada prestar assistência e assessoramento direto e imediato aos Vereadores de suas respectivas Bancadas, visando o cumprimento de sua competência e atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como exercer as atividades de: II- ........... IVVArt. 5° - Promove a correção de erro material na numeração dos Incisos dos Art. 15 da Lei 17/2010, a partir do XIV onde deveria constar Inciso IX e assim sucessivamente até o XVIII que passará a ser XIII. São Francisco de Assis "Doe San9 ue' Doe ™a ' D * NS° às DrOgaS"' W 34/2° 12 Berço da Literatura Rio-Grandense - Querôncia do Bugio Sita: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmar feadores de São Francisco de Assis a Munici ÁREA SUPERIOR: Categoria Funcionai Procurador Jurídico Padrão 04 N° de vagas 01 Graus A.B.C.D.E.F.G § 1° - Fica definido o número de 02 (duas) vagas para o Cargo de Função Gratificada, com nomeação através de Portaria, FG1 - R$ 748,10 (setecentos e quarenta e oito reais com dez centavos) com atribuições conforme anexo l, parte integrante desta Lei; §2°- Art. 8° - Dá nova redação ao § único do Art. 33 da Lei 17/2010, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 33- § único - Para os cargos de Coordenadores e Assessores de Bancadas, deve-se observar o disposto no Art. 8° desta Lei. Art. 9° - Altera a redação do Art. 34 da Lei 17/2010, extinguindo 05 (cinco) cargos de Assessores de Bancadas; criando 02 cargos de Coordenadores de Bancadas e 01 (um) cargo de Coordenador do Gabinete; Cria um novo padrão totalizando 04 (quatro) classes de CCs. Art. 34 - Haverá 11 (onze) Cargos Comissionados, separados nos padrões l, II, /// e IV, conforme tabela abaixo: Cargos Assessor de Bancada Coordenador de Bancada Coordenador do Gabinete Assessor Legislativo Assessor Jurídico Vagas 06 02 01 01 01 CC/FG CC/FG CC/FG CC/FG CC/FG CC/FG Padrão 1 II II III IV seguinte redação: Art. 10 - Altera o Art. 35 da Lei 17/2010, passando a ter a Art. 35 - A Carga Horária dos Cargos Comissionados são as definidas no Anexo l - Especificações dos Cargos, parte integrante desta Lei. Ari. 11 -Altera a tabela integrante do Artigo 40 da Lei 17/2010, acrescentando o Padrão IV: _ _, A . -Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 São Francisco de Assis " i; - Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Ste: www.cmsaofranascodeassis.rs.gov.br m Rua 13 de Janeiro, 535 -Centro-CEP: 97.610-000 -Fone/Fax: (55)3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE D(D PODER Câmar adores de São Francisco de Assis a Munici Ari. 40. Padrão 1 II III IV 0-5 A 1.064,30 1.532,30 2.872,00 3.159,20 5-10 B 1.170,70 1.685,50 3.159,20 3.475,20 10-15 C 1.287,80 1.854,00 3.475,10 3.822,70 15-20 D 1.416,60 2.039,40 3,822,60 4.204,90 20-25 E 1.558,30 2.243,40 4.204,90 4.625,40 25-30 F 1.714,10 2.467,70 4.625,30 5.088,00 30-35 G 1.885,50 2.714,44 5.087,90 5.596,73 Art. 12 - Altera o caput do Art. 42 da Lei 17/2010 e a Tabela integrante do referido Artigo, permanecendo inalterado o texto do § único: Art. 42 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão é integrada por 04 (quatro) padrões, sendo que o valor estabelecido para o Padrão l é de R$ 1.486,40 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais com quarenta centavos). PADRÃO l II III IV VALOR R$1.486,40 R$1.940,20 R$2.381,70 R$3.159,20 § único - Art. 13 - Esta Lei entra em vigor em 01 de abril de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 05/2008. Gabinete da Presidência, em 31 de março de 2017. Registre-se e publique-se, Data supra, Vereador Jeremias Oliveira iidenteda Câmara 'ereador Ebertom Luiz 1° Secretário „. „ , -A I "Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 São Francisco de Assis s Berço da Literatura Rio-Grandense - Querôncia do Bugio Slte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 Câmara Mun ESTADO DO RIO GRANDE DO, .LEewdmvo iadores de São Francisco de Assis ANEXO l - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO: ASSESSOR DE BANCADA FUNÇÃO: GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletívidade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas. •Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 * São Francisco de Assis Slte-wwwcmsaofranciscodeassis.rs.gov.br i! Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio « Rua^ 3 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.61 MOO - Fone/Fax. (55) 3252.1288 Câmara Munici ESTADO DO RIO GRANDEDO ^ftWCATlVO adores de São Francisco de Assis CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário: até 40 horas semanais, com compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas ativídades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. l QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO: COORDENADOR DE BANCADA FUNÇÃO: GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades realizadas pelos assessores da Bancada pertencente, prestando as respectivas orientações para a adequada realização dos serviços a serem efetivados, zelando pelo bom andamento dos trabalhos; realizar, a pedido dos vereadores integrantes da Bancada, estudos e pesquisas e assessorá-lo(s) amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades do Gabinete, distribuindo tarefas aos funcionários do setor; prestar orientação na elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, os respectivos vereadores; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos do Gabinete; realizar ou orientar, quando solicitado, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; orientar ou operacionalizar esboços de Pedido de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras Proposições, tanto de origem legislativa como executiva; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; questionar junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento das necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as ^«•^••• "Doe Sangue, Doe Vida, Diga NãM o às Drogas" - Lei 34/2012 do Buqio Síte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br BerCU Utí LIlCIdlUIQ IMW-VIUM--•• S rt/ic-1 400Q Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288 ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmara Munia PODERLÉ&WCATIVO Dadores de São Francisco de Assis normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário: até 40 horas semanais, com compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO ESCOLARIDADE: preferencialmente Médio e/ou reconhecida experiência e conhecimento das funções e atribuições. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO: COORDENADOR DE GABINETE FUNÇÃO: GERAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades do gabinete da Presidência da Câmara, realizando as tarefas necessárias; realizar, a pedido do Presidente, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: recepcionar e/ou supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Presidente; coordenar as atividades do gabinete; prestar e visar informações relativas ás atividades do gabinete; supervisionar a elaboração e datiíografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o Presidente; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do Presidente, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como •^•^•^M" "Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 São Francisco de Assis qrtp.wwwcmsaofranciscodeassis.rs.gov.br Literatura Rio-Grandense -Querência do Bugio g e Janeiro, 535-Centro-CEP: 97.610-000-Fone/Fax: (55)3252.1288 Câmara Munic ESTADO DO RIO GRANDEDO ^ínstJmvo eadores de São Francisco de Assis outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Presidente na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem da Presidência e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: horário; até 40 horas semanais, com compensação de horário que o exercício do cargo exigir na prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: preferencialmente Médio e/ou reconhecida experiência e conhecimento das funções e atribuições. FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador em exercício na Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento. ANEXO II - FG QUADRO EFETIVO CARGA HORÁRIA: Até 40 horas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar as atividades das serventes e recepcionistas; aquisição de material de expediente, realizar pesquisas de preços, efetuar levantamento e controle de bens patrimoniais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar as atividades atribuídas às serventes e à recepcionista nas suas funções; realizar pequenos consertos internos do prédio, exemplo: troca de torneiras, lâmpadas, etc.; realizar pesquisas dos itens necessários para manutenção da Câmara; fazer levantamento e controle de bens patrimoniais; responsável pela entrega de materiais as bancadas. São Francisco de Assis Rua 13 d da L e Janeiro —, Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 , Site-www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br OoTn.Pax: ,55) 3252.12B8 . v» u ESTADO DO RIO GRANDE DO Câmara Munici eadores de São Francisco de Assis ANEXO III-FG QUADRO EFETIVO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGA HORÁRIA: Até 40 horas. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, junto à Presidência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos, documentos e atos administrativos, dando o devido encaminhamento; orientar na organização dos arquivos, normas e expedientes; determinar na distribuição de processos, proposições e outros para análise dos vereadores e ou comissões competentes, realização dos trabalhos inerentes ao departamento de pessoal e acompanhamento da tesouraria e património. São Francisco de Assis "Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas" - Lei 34/2012 Berço da Literatura Rio-Grandense -Querência do Bugio Srte: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br Rua 13 de Janeiro, 535 -Centro-CEP: 97.610-000 -Fone/Fax: (55)3252.1288